CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CREDENCIAMENTO AO SISTEMA DE PAGAMENTOS DA AVIZZ

Por este instrumento particular, a pessoa física e/ou jurídica que deu o aceite eletrônico, a qual declara que leu e está de acordo com o presente Contrato de Prestação de Serviços e Credenciamento ao Sistema de Pagamentos da Avizz (o “Contrato”), ora designada USUÁRIO, e a AVIZZ SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA. (“AVIZZ”), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.944.237/0001-69, sediada na Avenida Almeida Júlio de Sá Bierrenbach, nº 200, sala 528, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22775-028, celebram este Contrato nos termos e condições dispostas a seguir.

O USUÁRIO, a AVIZZ, suas Afiliadas e/ou Parceiros serão doravante designados, em conjunto, como “Partes” e, individualmente, como “Parte”.

1. DEFINIÇÕES

A menos que por outra forma expressamente disposta ou exigida em função do contexto, as expressões a seguir, dispostas neste Contrato e em seus Documentos Acessórios, no singular ou plural, no masculino ou feminino, terão os significados especificados abaixo:

1.1. Afiliada: Significa as sociedades que integram o grupo econômico do qual a AVIZZ faz parte.

1.2. Bandeira: Representa, genericamente, os instituidores de arranjos de pagamento, detentores dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e responsáveis pela gestão e organização das regras dos serviços de pagamento por elas geridos.

1.3. Dado Pessoal: Significa qualquer informação que seja capaz de identificar um Titular, de forma direta ou indiretamente, conforme a legislação vigente. Neste Contrato, serão tratados como “Dados Pessoais” todas as informações que se refiram a um Usuário;

1.4. Dia(s) útil(eis): Significa qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional, de acordo com a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos).

1.5. Direitos de Propriedade Intelectual: Significam, individual ou coletivamente: (i) direitos de propriedade industrial referidos na Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996, incluindo marca e pedido de marca, sinal distintivo, patentes, desenhos ou modelos industriais e invenções; (ii) direitos autorais, conforme previstos na Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998; (iii) direitos de software protegidos pela Lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, e (iv) outros direitos de propriedade intelectual protegidos nacional ou internacionalmente.

1.6. Equipamento: Significa quaisquer aparelhos eletrônicos e seus respectivos acessórios, bem como o software relacionado, de propriedade da AVIZZ ou de terceiros (incluindo, mas não se limitando, a pinpads e POS e seus periféricos), fornecidos e/ou instalados no Usuário, que viabilizam a realização dos Serviços de Pagamento e a realização de Transações de Pagamento.

1.7. Informações Confidenciais: Significa toda e qualquer informação, seja verbal, escrita, impressa ou eletrônica, de qualquer natureza, que poderá ser entendida como confidencial, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, incluindo, mas não limitado a, qualquer informação a respeito de transações efetuadas, quaisquer informações ou condições decorrentes das transações ou gerados a partir de tais transações ou estabelecidas no Contrato, tecnologia utilizada pelas Partes, assim como os procedimentos técnicos, os processos de negócios, incluindo as estratégias financeiras e as políticas de segurança de informação das Partes, que podem ter a forma de documentos, especificações técnicas, know-how, patentes, dados, desenhos, planos, fluxogramas de processo, fotografias, base de dados, hardware, software, além de descrições, apresentações e observações efetuadas oralmente.

1.8. Meio(s) de Pagamento: Significa instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento, aceitos ou que venham a ser aceitos pelos prestadores de Serviços de Pagamento a qualquer tempo.

1.9. Parceiros: Significa os parceiros estratégicos, fornecedores de serviço e subcontratados envolvidos na prestação dos serviços oferecidos pela AVIZZ no âmbito da Plataforma AVIZZ.

1.10. Plataforma AVIZZ: Significa a plataforma desenvolvida e oferecida pela AVIZZ aos Usuários, dotada especificamente da marca “AVIZZ”, por meio da qual poderão contratar produtos e/ou serviços disponibilizados e/ou sustentados por alguma das Afiliadas, Parceiros e/ou terceiros.

1.11. Recebíveis: Significa os direitos creditórios presentes ou futuros relativos a obrigações de pagamento de instituições de instituições que atuem como credenciadoras ou subcredenciadoras, ao Usuário, constituídos no âmbito dos arranjos de pagamento das Bandeiras.

1.12. Serviços de Pagamento: Significam os serviços de meios de pagamento, constituído por captura, processamento, transmissão e roteamento de Transações, mediante a habilitação de estabelecimentos comerciais que promovem algum tipo de comércio ou prestação de serviços para a aceitação de cartões com funções (múltiplas ou não) de crédito e de débito aceitos.

1.13. Sinais Distintivos: Significam os Direitos de Propriedade Intelectual, incluindo vários direitos de propriedade industrial e direitos autorais, sobre as marcas e domínios de internet relacionados à AVIZZ, suas Afiliadas e/ou Parceiros.

1.14. Titular: Significa a pessoa física a que se refere um Dado Pessoal, conforme legislação vigente. Tratamento. Significa toda operação realizada com Dados Pessoais, tais como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

1.15. Transação(ões) de Pagamento: Significa toda e qualquer aquisição de bens ou contratação de prestação de serviços realizada por um portador perante o Usuário, de forma presencial (no ambiente físico) ou não presencial (no ambiente digital), submetida e processada eletronicamente pelo prestador de Serviços de Pagamento mediante a utilização de um Meio de Pagamento.

1.16. Federação: Refere-se à união de estados com autonomia própria em questões internas, mas subordinados ao governo central em temas de interesse nacional, como defesa, política externa e questões fiscais, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

1.17. Contrato de Comodato Oneroso de Equipamento: Acordo em que uma parte (comodante) entrega um equipamento à outra parte (comodatária) para uso temporário, mediante pagamento, sem transferência de propriedade. O equipamento deve ser usado de acordo com os termos definidos no contrato, e deve ser devolvido ao final do período ou quando solicitado pelo comodante.

1.18. Terminal POS e seus acessórios: Refere-se ao"Point of Sale" ou "Ponto de Venda", em português, um equipamento eletrônico fornecido pela AVIZZ ao Usuário, conhecido popularmente como “maquininha de cartão”. Este equipamento permite a captura eletrônica de transações financeiras, como pagamentos com cartões de crédito ou débito, por exemplo. O Terminal PoS é acompanhado por acessórios essenciais ao seu funcionamento, que incluem, mas não se limitam, a 01 bateria, 01 carregador, 01 câmara da bobina e 01 chip. Outros acessórios podem ser incluídos conforme a oferta ou a necessidade específica do Usuário, bem como os aqui descritos podem vir a ser oferecidos em diferentes quantidades.

1.19. Formulário de Credenciamento: Documento preenchido com as informações do Usuário, incluindo dados como nome/razão social, CNPJ ou CPF, endereço, ramo de atuação e Faturamento Mínimo Mensal acordado. O formulário formaliza o credenciamento do Usuário ao sistema de pagamentos da AVIZZ e integra o contrato como parte vinculante, determinando também as condições aplicáveis, como a modalidade de adesão, valor de aluguel e isenção de plano de equipamentos, além de outros detalhes relevantes para a prestação dos serviços.

1.20. Termo de Entrega de Equipamento: Documento que formaliza a entrega de um ou mais equipamentos pela AVIZZ ao Usuário, detalhando as condições do equipamento (marca, modelo e número de série) e confirmando seu estado de conservação e funcionamento. Este termo também possibilita a alteração do “Formulário de Credenciamento” conforme as cláusulas deste Contrato, ajustando o valor do Faturamento Mínimo Mensal proporcionalmente à quantidade de terminais adicionais entregues. O termo serve como registro do recebimento e compromisso do Usuário (comodatário) em manter o equipamento nas condições acordadas.

2. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO

2.1. Constituem parte ingrante deste Contrato:

i. os Termos de Condições de Uso;

ii. as Políticas de Privacidade;

iii. o Contrato de Comodato Oneroso de Equipamento;

iv. o Formulário de Credenciamento;

v. Termo de Entrega do Equipamento;

vi. os anexos que acompanham este Contrato; e

vii. outros documentos acordados pelas partes e/ou aceitos pelo usuário que sejam necessários à oferta de produtos e/ou serviços por meio da Plataforma Avizz ao usuário, doravante denominados “Documentos Acessórios”.

2.1.1. Na hipótese de divergência entre este Contrato e os Documentos Acessórios, prevalecerá o disposto neste Contrato.

2.1.2. Na hipótese de divergência de Documentos Acessórios entre si, prevalecerá o disposto no documento mais recente.

3. OBJETO

3.1. O presente Contrato tem por objeto definir os termos e condições gerais aplicáveis aos produtos e/ou serviços contratados pelo Usuário por meio da Plataforma AVIZZ, sem prejuízo das obrigações específicas aplicáveis aos respectivos produtos e/ou serviços, conforme oportunamente disponibilizados e indicados ao Usuário.

4. SERVIÇOS DA AVIZZ

4.1. A AVIZZ colocará à disposição do Usuário, por si ou por terceiros, através de meios digitais de transmissão de informações, seu serviço de gestão de pagamentos, que incluirá as seguintes atividades:

i. a captura, roteamento, transmissão e processamento das transações por meio do Sistema AVIZZ, permitindo a aceitação de cartões e outros meios de pagamento;

ii. a administração das transações e a liquidação financeira de seu valor líquido, desde que sejam cumpridos os termos e condições estabelecidos neste Contrato e nos Documentos Acessórios;

iii. oferta de materiais, bem como a adesão ou comodato oneroso de equipamentos que permitam a captura eletrônica das transações financeiras, doravante denominado como Terminal PoS e seus acessórios, os quais se preservam na propriedade da AVIZZ;

iv. coordenação e manutenção adequada da operacionalidade do Sistema AVIZZ; e

v. disponibilização do Sistema AVIZZ ao estabelecimento.

4.2. Os produtos e/ou serviços contratados pelo Usuário por meio da Plataforma AVIZZ poderão ser disponibilizados e/ou fornecidos por terceiros, incluindo, mas não se limitando a:

4.2.1. Afiliadas: determinados produtos e/ou serviços poderão ser disponibilizados e/ou fornecidos por afiliadas, com o intuito de:

i. oferecer, sustentar e/ou aprimorar a Plataforma AVIZZ, incluindo situações de uso de infraestrutura compartilhada;

ii. viabilizar o acesso à Plataforma AVIZZ;

iii. disponibilizar os Serviços de Pagamento e/ou;

iv. cobrar e recuperar crédito.

4.2.2. Parceiros: determinados produtos e/ou serviços poderão ser disponibilizados por parceiros estratégicos, com o intuito de disponibilizar os Serviços de Pagamento ou, eventualmente, outros que sejam contratados pelo Usuário.

4.3. A AVIZZ contrata e/ou pode vir a contratar fornecedores, afiliadas e parceiros, no Brasil e no exterior – em especial provedores de serviços em nuvem, provedores de banco de dados, antifraude, identificação biométrica, transportadoras, operadores logísticos e/ou centros de atendimento –, com o intuito de:

i. prover e/ou sustentar infraestrutura técnica necessária para a disponibilização da Plataforma AVIZZ;

ii. prezar pela segurança do Usuário e da Plataforma AVIZZ; e/ou

iii. atender aos Usuários.

5. CAPACIDADE LEGAL DO USUÁRIO

5.1. Os serviços prestados pela AVIZZ somente estão disponíveis para maiores de 18 (dezoito) anos e, concomitantemente, às pessoas consideradas capazes pela lei civil para celebrar negócio jurídico, conferindo direitos e contraindo obrigações.

5.2 Para se cadastrar na plataforma e utilizar os serviços oferecidos pela AVIZZ, é necessário cumprir os seguintes critérios: (i) ser pessoa física maior de 18 anos e possuir CPF regular junto à Receita Federal do Brasil; ou (ii) ser pessoa jurídica devidamente constituída, com sede, escritório ou representante no Brasil, e possui inscrição válida ou regular perante a Receita Federal do Brasil e a Junta Comercial do respectivo estado da Federação.

6. DECLARAÇÃO E ADESÃO

6.1. O Usuário, ao assinar este Contrato, declara que leu, entendeu e está de acordo com os termos e condições ora apresentados, bem como com o teor dos Documentos Acessórios, tais como a Política de Privacidade prevista no website e/ou demais canais disponibilizados pela AVIZZ, e compreende que o seu aceite é necessário para viabilizar os serviços de pagamento, disponibilização dos Equipamentos e demais soluções tratadas neste Contrato.

6.1.1. O Usuário compreende e está de acordo com o fato de que a utilização da Plataforma AVIZZ implicará a adesão e subordinação aos termos e condições do presente Contrato, dos Documentos Acessórios e das atualizações que vierem a atualizá-los e/ou substituí-los.

6.1.2. Sem prejuízo, o Usuário declara e garante à AVIZZ, por si e pelas sociedades que integram seu grupo econômico, na data de aceite deste Contrato e de seus Documentos Acessórios, que:

6.1.2.1. Se pessoa física: é pessoa maior de 18 (dezoito) anos que exerce atividade mercantil ou presta serviços; e

6.1.2.2. Se pessoa jurídica: está devidamente constituído, com existência válida e em situação regular segundo as leis do Brasil, bem como está devidamente autorizado a desempenhar as atividades descritas neste Contrato e em seus Documentos Acessórios, além de que seu representante legal tem poderes para representá-lo e obrigá-lo no âmbito deste Contrato;

6.1.2.3. Tem plena capacidade jurídica para:

i. celebrar este Contrato;

ii. cumprir com as obrigações assumidas neste Contrato e em seus Documentos Acessórios;

iii. consumar o negócio jurídico na forma contemplada neste Contrato e em seus Documentos Acessórios, tendo tomado todas as medidas necessárias para tanto; e

iv. arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste Contrato e dos seus Documentos Acessórios, bem como das Transações e Movimentações que realizar.

6.1.2.4. Não desenvolveu, desenvolve e nem desenvolverá atividades ilícitas e/ou diversas das previamente informadas à AVIZZ, nem infringirá qualquer legislação atinente à prática de fraudes, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, nem quaisquer atos que possam infringir a lei.

6.1.2.5. A AVIZZ, demais sociedades que eventualmente integrem seu grupo econômico, bem como seus Parceiros e subcontratados poderão fazer uso das informações e dados pessoais do Usuário, bem como daqueles referentes às transações realizadas.

7. CADASTRO DOS USUÁRIOS

7.1. Para utilizar a Plataforma AVIZZ, o Usuário deverá se cadastrar, por meio do preenchimento de formulário disponibilizado nos canais de comunicação da AVIZZ, devendo informar, se (i) pessoa física: nome completo, endereço residencial, telefone, e-mail, carteira de identidade RG, CPF/MF, dentre outros dados pessoais que se demonstrem necessários; e se (ii) pessoa jurídica: razão social, endereço da sede, telefone, e-mail, número de matrícula, número de CNPJ/MF, dentre outros dados pessoais que se demonstrem necessários.

7.1.1.1. Alternativamente, a AVIZZ poderá, a seu exclusivo critério, realizar a prospecção direta do Usuário por meio de visitas presenciais realizadas pelos seus prepostos, em que: (i) o Usuário poderá optar entre as modalidades de adesão ou comodato oneroso, conforme sua conveniência e nos termos da cláusula 12 deste Contrato; e (ii) as informações necessárias serão coletadas e registradas no Formulário de Credenciamento, formalizando sua escolha livre, certa, exequível e desimpedida.

7.2. Para confirmar a veracidade dos dados informados, o usuário poderá ser requisitado a apresentar documentos como: RG e CPF, atos constitutivos, comprovante de endereço, selfie de quem está solicitando o cadastro, ora titular da conta, com documento pessoal ao lado da face, e outros que a AVIZZ vier a solicitar, a fim de conferir segurança e credibilidade ao pedido de cadastro.

7.3. A aprovação do pedido de cadastro do usuário está condicionada à aceitação prévia da AVIZZ, conforme critérios de compliance empresarial, conformidade regulatória e interesse comercial, estando sujeito a verificação de inexistência de irregularidade na identificação e/ou nos dados cadastrais do usuário, de seu representante legal e/ou procurador, bem como normas internas de KYC (Know Your Customer), que poderá ser realizada por si, suas Afiliadas, Parceiros e/ou subcontratados, cabendo ao usuário enviar toda a documentação e informações requisitadas pela AVIZZ, em prazo hábil e legal, declarando que estas são verdadeiras, atualizadas, legítimas e corretas, sendo certo que caso os documentos requisitados pela AVIZZ não sejam fornecidos pelo usuário, o pedido será terminantemente negado.

7.3.1. A adesão e/ou o comodato oneroso do Equipamento Móvel não garantem a aprovação do cadastro. Em caso de reprovação, será oferecida a possibilidade de reembolso do valor pago, desde que o Equipamento Móvel seja devolvido em perfeitas condições de conservação, conforme avaliação exclusiva da AVIZZ. Caso a avaliação constate danos ou mau uso, o valor pago não será restituído.

7.4. O Equipamento Móvel, em caso de adesão, será entregue somente após o pagamento integral do valor vigente à época do cadastro pela AVIZZ, e desde que todos os dados cadastrais estejam devidamente preenchidos.

7.4.1. A AVIZZ realizará a entrega do Equipamento Móvel no endereço fornecido no cadastro, desde que as informações estejam corretas. Caso a entrega não possa ser concluída no endereço informado, a AVIZZ poderá reembolsar o valor pago pela Maquininha.

7.4.1.1. Para entregas em áreas de risco, o prazo de entrega pode ser estendido ou, em alguns casos, a entrega pode ser cancelada.

7.5. O Usuário reconhece e declara que eventuais anexos a este Contrato, envolvendo, mas não se limitando a: (i) Formulário de Credenciamento; (ii) Termo de Entrega de Equipamento; e (iii) Formulário de Devolução de Terminal, firmados pelos respectivos colaboradores do Usuário, dispensada autorização formal, serão reconhecidos como válidos e exequíveis, declarando que tais assinaturas produzirão todos os efeitos legais e vincularão o Usuário como se fossem assinados diretamente por seus representantes legais.

7.6. A AVIZZ reserva-se o direito, por si, por seus Parceiros e/ou subcontratados, de utilizar todos os meios válidos e possíveis para confirmar todos os dados fornecidos pelo Usuário, inclusive solicitar informações e documentos adicionais, além dos citados neste Contrato e Documentos Acessórios, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros, como Receita Federal, SPC, SERASA, Tribunais de Justiça, Polícia Federal e outros.

7.7. O Usuário autoriza a AVIZZ a, quando julgarem necessário, diretamente ou por terceiros por si designados, vistoriar:

i. a regularidade, validade e permanência de suas atividades;

ii. a regularidade e validade na realização das Transações de Pagamento;

iii. e/ou qualquer atividade realizada pelo Usuário para fins de cumprimento do Contrato, dos Documentos Acessórios e/ou da legislação aplicável.

7.8. A conclusão com sucesso do cadastro possibilitará a criação de um login e senha pelo usuário, para seu uso único e exclusivo da Plataforma AVIZZ, que o identificará e viabilizará a navegação e utilização do sistema e dos produtos e/ou serviços oferecidos pela AVIZZ.

8. LOGIN E SENHA

8.1. O Usuário reconhece que o login e senha criados são pessoais e intransferíveis. O Usuário é exclusivamente responsável por manter essas credenciais em segurança e sigilo, evitando o uso não autorizado de seu cadastro por terceiros. O Usuário será responsável perante a AVIZZ e terceiros por quaisquer prejuízos resultantes do compartilhamento dessas informações.

8.1.1. É essencial que o Usuário cria uma senha forte durante o seu cadastro, a fim de mitigar riscos de segurança dos dados de acesso.

8.1.2. O código de acesso poderá ser modificado pelo próprio Usuário por meio da Plataforma AVIZZ.

8.2. A inserção correta do login e senha vinculam o Usuário a toda e qualquer atividade realizada na Plataforma AVIZZ, sendo o Usuário o único responsável pelas atividades e eventuais transações realizadas na plataforma digital.

8.3. O Usuário expressamente aceita e reconhece que, qualquer pessoa que se identificar com o correto código de acesso será reconhecida pela Plataforma AVIZZ como o Usuário, e qualquer operação ou transação feita com o mencionado código de acesso será tida como válida.

8.4. O usuário deverá comunicar imediatamente a AVIZZ, por meio da Plataforma AVIZZ, em caso de esquecimento, perda ou furto de sua senha de acesso, assim como qualquer risco de acesso a ela por terceiros.

8.5. Caso o Usuário tenha seu login e/ou senha de acesso perdido(s), furtado(s) e/ou roubado(s), ainda permanecerá responsável pelas informações em seu nome no site, por meio do cadastro até a comunicação da AVIZZ da ocorrência do fato.

8.6. Uma vez que o Usuário tenha comunicado a perda, furto e/ou roubo, a AVIZZ procederá o imediato bloqueio do usuário na plataforma, realizando-se posteriormente a recuperação de seu cadastro ou, conforme o caso, a realização de um novo cadastro.

8.7. Na hipótese de a AVIZZ verificar indícios de que terceiros – aparentemente fraudadores ou hackers – estejam indevidamente tentando acessar a conta do usuário, será garantido à AVIZZ a possibilidade de bloquear a conta do usuário, situação que será imediatamente comunicada ao e-mail do Usuário cadastrado na plataforma.

8.8. No caso de falecimento do titular da conta na Plataforma AVIZZ (pessoa física), seus sucessores devem informar à AVIZZ e enviar a competente certidão de óbito. Em situações envolvendo pessoa física, saques serão bloqueados até ordem judicial específica.

8.9. Caso ocorra a morte do usuário responsável pela Conta da Pessoa Jurídica na Plataforma AVIZZ, o(s) sócio(s) remanescente(s) deverá(ão) comunicar a AVIZZ e enviar a certidão de óbito do Usuário, bem como os atos constitutivos atualizados.

8.9.1. Caso o sócio remanescente possua poderes para administrar a sociedade e, tenha conhecimento do código de acesso utilizado para login, ele poderá movimentar a conta na Plataforma AVIZZ. Caso contrário, os saques serão bloqueados, sendo necessária a regularização da Sociedade para o efetivo desbloqueio.

9. DECLARAÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

9.1. O Usuário declara, autoriza e garante à AVIZZ, no ato de assinatura deste Contrato, que:

9.1.1. Atua como uma entidade legalmente constituída (seja como sociedade, empresário individual ou pessoa natural) dentro das leis brasileiras, com plenos direitos e capacidades para exercer suas atividades comerciais ou de prestação de serviços, conforme detalhado na Proposta de Credenciamento vinculada a este Contrato.

9.1.2. Se compromete a operar em estrita conformidade com todas as leis e regulamentações aplicáveis, bem como as regras de Compliance e PLD/FT da AVIZZ, evitando toda e qualquer forma de atividade ilícita.

9.1.3. Garante a veracidade, precisão e atualização de todos os documentos e informações fornecidos à AVIZZ e se responsabiliza por qualquer discrepância que possa causar prejuízos.

9.1.4. Responderá, nos termos da legislação aplicável, por quaisquer Perdas incorridas pela AVIZZ, suas Afiliadas e/ou Parceiros em virtude de inexatidão, insuficiência, inconsistência, divergência e/ou falsidade das declarações feitas e/ou de dados informados pelo Usuário;

9.1.5. Está ciente de que este Contrato constitui obrigação legal, válida e vinculante, exequível de acordo com seus termos, sem a necessidade de assinatura, aprovação escrita, notificação e/ou registro junto ao Usuário ou a qualquer autoridade governamental;

9.1.6. Tem capacidade e poder para: (i) aderir a este Contrato e aos Documentos Acessórios; (ii) cumprir com todas as obrigações assumidas neste Contrato e nos Documentos Acessórios; e (iii) consumar os negócios jurídicos nas formas contempladas neste Contrato e nos Documentos Acessórios, tomando todas as medidas necessárias para tanto;

9.1.7. Nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença ou qualificação é exigido para a celebração e cumprimento, pelo Usuário, das suas obrigações nos termos deste Contrato, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;

9.1.8. A assinatura e formalização deste Contrato, bem como o cumprimento de quaisquer das obrigações pelo Usuário não violam e/ou conflitam com quaisquer leis, regulamentações e/ou normas sob as quais o Usuário e/ou os seus bens estejam sujeitos, em qualquer jurisdição que se encontrem;

9.1.9. Cumprirá integralmente as disposições estabelecidas neste Contrato e nos Documentos Acessórios e realizará os pagamentos devidos em decorrência deles, nos respectivos prazos e datas de vencimento;

9.1.10. Observará, respeitará e cumprirá todas e quaisquer leis, normas regulatórias, regulamentos e instruções aplicáveis às suas atividades, incluindo as regras e exigências determinadas pelas Bandeiras, pelo mercado de meios de pagamento, pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro e pela legislação e regulamentação aplicável, brasileira ou estrangeira;

9.1.11. Fornecerá à AVIZZ todas as informações solicitadas, incluindo, mas não se limitando a, dados cadastrais, de registro de Recebíveis, bancários, societários e/ou quaisquer outras informações que se fizerem necessárias para consecução dos produtos e/ou serviços disponibilizados por meio da Plataforma AVIZZ, comprometendo-se a manter tais informações atualizadas durante toda a vigência deste Contrato e dos Documentos Acessórios e fornecer tais informações no prazo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação ou após a ocorrência de quaisquer alterações;

9.1.12. Não adota nem adotará práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, motivos de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;

9.1.13. Não omitiu nem omitirá nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa afetar a AVIZZ e/ou o cumprimento do objeto deste Contrato;

9.1.14. Informará à AVIZZ sempre que houver qualquer alteração que possa impedir, limitar ou prejudicar o acesso da AVIZZ aos dados necessários para a disponibilização da Plataforma AVIZZ e/ou dos produtos e/ou serviços disponibilizados por meio da Plataforma AVIZZ;

9.1.15. A AVIZZ, suas Afiliadas e/ou Parceiros poderão fazer uso das informações do Usuário, incluindo Dados Pessoais, bem como daqueles referentes às Transações de Pagamento realizadas, desde que observadas as normas relativas à proteção de dados e ao sigilo bancário aplicáveis.

9.1.16. Reembolsará a AVIZZ de quaisquer despesas necessárias para o cumprimento de ordem de terceiro com relação ao Usuário, incluindo, sem se limitar, atendimento de ofícios judiciais, bloqueios, penhoras e/ou arrestos;

9.1.17. Utilizará a Plataforma AVIZZ em conformidade as instruções dispostas neste Contrato, seus Anexos, Documentos Acessórios e documentação técnica;

9.1.18. Realizará eventuais adequações técnicas solicitadas pela AVIZZ, tais como homologações, atualizações de sistemas e/ou softwares e autorizações, nos prazos solicitados, com o intuito de garantir a segurança e a eficiência da Plataforma AVIZZ; e/ou

9.1.19. Comunicará imediatamente à AVIZZ sobre a ocorrência de qualquer suspeita de irregularidade nos seus acessos e/ou na Plataforma AVIZZ, por meio dos canais de atendimento disponibilizados, sendo de exclusiva responsabilidade do Usuário a guarda e sigilo dos seus acessos, incluindo seu login e senha, de uso pessoal e intransferível, não responsabilizando a AVIZZ pelo uso indevido da Plataforma AVIZZ.

10. OBRIGAÇÕES DA AVIZZ

10.1. Sem prejuízo das obrigações específicas da AVIZZ previstas neste Contrato e nos Documentos Acessórios, a AVIZZ se compromete a envidar seus melhores esforços para manter a plena disponibilização da Plataforma AVIZZ, de modo a evitar falhas e/ou interferências, que possam prejudicar a disponibilização dos produtos e/ou serviços ao Usuário.

11. DISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA AVIZZ

11.1. O Usuário reconhece que, salvo disposto expressamente de outra forma neste Contrato, a Plataforma AVIZZ é fornecida no estado em que se encontra e conforme disponibilidade, sem declarações ou garantias de qualquer tipo.

11.2. O Usuário reconhece que a Plataforma AVIZZ e os produtos e/ou serviços disponibilizados por meio da Plataforma AVIZZ apresentam natureza tecnológica e, portanto, estão sujeitos a indisponibilidade, falhas, interrupções, atrasos e/ou erros, sem que a AVIZZ possa controlar tais fatores, embora se comprometa a agir com diligência para manter as soluções e serviços disponibilizados funcionando corretamente.

11.3. A AVIZZ não será responsável por eventuais indisponibilidades, falhas, interrupções, invasões hackers, ataques distribuídos de negação de serviço, atrasos e/ou erros, tampouco por quaisquer danos eventualmente alegados pelo Usuário decorrentes e/ou relacionados às referidas indisponibilidades, falhas, interrupções, atrasos e/ou erros.

11.4. A AVIZZ, suas Afiliadas e/ou Parceiros reservam-se ao direito de, a seu critério e a qualquer tempo:

11.4.1. Alterar ou remover funcionalidades da Plataforma AVIZZ ou produtos e/ou serviços disponibilizados por meio da Plataforma AVIZZ que não estejam alinhadas com seus interesses, bem como adicionar novas que tragam benefícios à utilização da Plataforma AVIZZ, sem qualquer comunicação prévia ao Usuário e sem que lhe seja devida qualquer indenização por Perdas;

11.4.2. Descontinuar de forma definitiva ou temporária a Plataforma AVIZZ, mediante comunicação prévia ao Usuário e sem que lhe seja devida qualquer indenização a título de Perdas; e/ou

11.4.3. Suspender e/ou bloquear preventivamente o cadastro do Usuário, bem como qualquer acesso e uso da Plataforma AVIZZ, pelo período estabelecido na regulamentação aplicável, em caso de suspeita de fraude, obtenção de benefício e/ou vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer condições previstas neste Contrato, seus Anexos e/ou na legislação aplicável. Nesses casos, não será devida qualquer indenização ao Usuário, sendo certo que a AVIZZ, suas Afiliadas e/ou Parceiros poderão promover a competente ação de regresso, se necessário, bem como tomar quaisquer outras medidas necessárias para perseguir e resguardar seus interesses.

12. REMUNERAÇÃO

12.1. Como consequência da celebração deste Contrato, o Usuário pagará diretamente à AVIZZ, alternativamente: (i) uma única Taxa de Adesão, válida enquanto o Contrato estiver em vigor, independentemente do faturamento indicado no Formulário de Credenciamento, referente à disponibilização e utilização da Plataforma AVIZZ e à obtenção do Equipamento Móvel. Os valores, termos e condições de pagamento dessa taxa foram previamente informados ao Usuário e por ele escolhidos no momento de seu cadastro; ou (ii) o valor estipulado no Formulário de Credenciamento, conforme as disposições do Contrato de Comodato Oneroso de Equipamento, aplicável nos meses em que o Faturamento Mínimo Mensal não for atingido.

12.1.1. Em ambos os casos, e conforme o escopo dos serviços contratados, o Usuário também estará sujeito ao pagamento das tarifas e remunerações devidas pelo Usuário à AVIZZ, suas Afiliadas e/ou Parceiros, conforme aplicável, em virtude da utilização dos serviços da Plataforma Avizz e/ou de determinações dos Documentos Acessórios.

12.2. Os valores devidos à AVIZZ serão pagos através da dedução automática do valor bruto da transação e/ou compensação na agenda financeira do estabelecimento, sem prejuízo das demais formas de cobrança previstas neste Contrato.

12.3. Em caso de insuficiência de recursos na conta do Usuário, a AVIZZ solicitará o crédito imediato de recursos, debitando os valores devidos assim que disponíveis na conta, sem aviso prévio, ou efetuará a tomada de outras medidas para quitação da dívida.

12.4. No eventual atraso no pagamento da Taxa de Adesão ou de quaisquer outras tarifas e remunerações, de forma total ou parcial, pelo Usuário à AVIZZ, será aplicada multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito pendente, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die, e atualização monetária com base no IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas), ou na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo, além da suspensão dos serviços caso o atraso persista por mais de 10 (dez) dias úteis.

12.4.1. Os serviços poderão ser reativados em até 48 (quarenta e oito) horas da confirmação de pagamento dos débitos para o departamento financeiro da Avizz, em horário comercial.

12.5. No caso de a AVIZZ ser obrigada a efetuar qualquer tipo de estorno relativo às transações do usuário, o Usuário estará obrigado ao pagamento, em favor da AVIZZ, de eventuais taxas de estorno e dos custos e despesas que envolvam essa operação.

12.6. A AVIZZ poderá reajustar as taxas e tarifas, a seu critério e/ou em razão dos serviços prestados, faturamento, tipo de pagamento, entre outros, mediante prévia comunicação ao Usuário. Se o Usuário não concordar com as novas condições de remuneração, ele tem o direito de dar fim à relação jurídica, sem ônus ou penalidades, desde que cumpridos os direitos e obrigações prescritos.

12.7. A AVIZZ reserva-se ao direito, a seu exclusivo critério, de conceder ao Usuário condições promocionais para a utilização do serviço. Essas condições podem incluir descontos, reduções temporárias de taxas, bonificações, períodos de teste e ofertas de brindes, que deverão respeitar os termos e condições da oferta competente, que integrará este Contrato. É importante ressaltar que a oferta de condições promocionais é uma cortesia da AVIZZ, que se reserva ao direito de alterá-las ou retirá-las a qualquer momento, sem que isso implique em novação ou renúncia aos direitos estabelecidos neste Contrato.

12.8. Se o Usuário decidir rescindir total ou parcialmente o presente contrato, ou ainda desistir de quaisquer produtos ou serviços oferecidos através da Plataforma AVIZZ, os valores integrais da Taxa de Adesão permanecerão devidos. Caso essa taxa já tenha sido integralmente paga, não será concedido reembolso.

13. PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO

13.1. O presente Contrato vigerá por prazo indeterminado, tendo como termo inicial o momento em que o Usuário realizar o seu cadastro na Plataforma AVIZZ, podendo ser rescindido por qualquer das Partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sendo certo que as Partes continuarão cumprindo com as suas respectivas obrigações até a efetiva rescisão, inclusive aquelas que estiverem pendentes.

13.2. A AVIZZ poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato e, consequentemente, quaisquer de seus Documentos Acessórios, independentemente de aviso prévio, devendo ensejar os melhores esforços para notificar o Usuário desta rescisão, observadas, contudo, as disposições específicas previstas nos Documentos Acessórios para tanto.

13.3. Não obstante, o presente Contrato poderá ser imediatamente rescindido pela AVIZZ, sem prejuízo do ressarcimento das Perdas devidas pelo Usuário à AVIZZ eventualmente acarretadas nos termos deste Contrato e dos Documentos Acessórios, nos seguintes casos:

13.3.1. Infração ou tentativa de infração, pelo Usuário, de qualquer das cláusulas, termos ou condições deste Contrato e dos seus Documentos Acessórios, bem como de quaisquer solicitações e/ou recomendações realizadas pelas suas Afiliadas e/ou Parceiros;

13.3.2. Suspeita ou constatação de prática de fraude pelo Usuário;

13.3.3. Suspeita ou constatação do exercício de atividades consideradas ilegais ou ilícitas pelo Usuário;

13.3.4. Determinação das autoridades competentes;

13.3.5. Decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial ou propositura de recuperação extrajudicial ou procedimento similar, declaração de insolvência do Usuário e/ou ocorrência de qualquer ato ou fato que demonstre, a exclusivo critério da AVIZZ, a incapacidade do Usuário em honrar suas obrigações com a AVIZZ ou com terceiros;

13.3.6. Uso indevido dos Sinais Distintivos da AVIZZ, Afiliadas e/ou Parceiros que cause ou possa vir a causar danos à imagem, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis pelos prejudicados;

13.3.7. Superveniência de alterações nas normas legais ou regulamentares aplicáveis ao objeto deste Contrato e de seus Documentos Acessórios e/ou ao mercado de atuação da AVIZZ ou qualquer fato que altere substancialmente os procedimentos ou regras objeto deste Contrato, a capacidade do Usuário de honrar com as obrigações assumidas junto à AVIZZ e/ou o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato e de seus Documentos Acessórios;

13.3.8. Se o Usuário, sem autorização da AVIZZ, ceder, transferir, emprestar ou entregar a terceiros os Equipamentos ou quaisquer materiais que receber da AVIZZ, em virtude deste Contrato e de seus Documentos Acessórios, ou utilizar tais Equipamentos ou materiais em desacordo às especificações estabelecidas pela AVIZZ; e/ou

13.3.9. O Usuário tornar-se inativo ou manter-se inativo dentro de período determinado a exclusivo critério da AVIZZ.

13.4. O término do Contrato não exonera as Partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações dele decorrentes cujos efeitos perdurem após a sua rescisão.

14. CONFIDENCIALIDADE

14.1. Os termos “Parte Reveladora” e “Parte Receptora” dispostos nesta cláusula se aplicam mutuamente a quaisquer das Partes deste Contrato, sendo considerado, para fins de apuração, quem é o proprietário-comunicador da informação confidencial compartilhada.

14.2. As Informações Confidenciais tratadas neste Contrato deverão ser utilizadas pela Parte Receptora, seus representantes e colaboradores exclusivamente para o cumprimento das suas respectivas obrigações, e limitará a transmissão da Informação Confidencial apenas às pessoas necessárias para cumpri-lo, não fazendo uso de forma diversa sem o consentimento prévio e expresso da Parte Reveladora.

14.2.1. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, uma Parte poderá se comunicar com a outra em busca de esclarecimentos, bem como poderá solicitar autorização de uso ou divulgação, no entanto, estará terminantemente proibida de divulgar a respectiva informação até que haja autorização expressa a respeito.

14.3. Cada Parte concorda que, no cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato, tal Parte deve utilizar os mesmos meios que utiliza para proteger suas próprias informações confidenciais e, em qualquer caso, sempre utilizar todos os meios razoáveis para evitar a divulgação e proteger o sigilo da Informação Confidencial recebida da Parte Reveladora.

14.4. Em relação à Informação Confidencial gerada em conjunto pelas Partes, cada uma das Partes será considerada Parte Reveladora, nos termos desta Cláusula e as Partes concordam em ser responsáveis por qualquer violação deste Contrato por seus Representantes.

14.5. Não será considerado violação do dever de confidencialidade:

i. a revelação das informações confidenciais pelas Partes aos seus administradores, empregados, coinvestidores, assessores legais e financeiros que necessitem o conhecimento das informações confidenciais para análise da operação ou cumprimento dos seus deveres relacionados a este Contrato, desde que sejam informados sobre a confidencialidade e mantenham o sigilo correspondente;

ii. informações que ao tempo do fornecimento pela Parte Reveladora, estejam disponíveis publicamente sem que isso decorra de ato ou omissão da Parte Receptora;

iii. o fornecimento de informações e/ou documentos que se fizerem necessários em decorrência de ordem judicial, administrativa ou arbitral;

iv. declarações e divulgações exigidas por lei ou por órgãos regulamentares governamentais.

14.6. Para os propósitos específicos deste Contrato e dos Documentos Acessórios que o acompanham, necessários para a utilização dos serviços disponibilizados pela Plataforma AVIZZ, o Usuário concede, de forma irrevogável e irretratável, autorização à AVIZZ, suas Afiliadas e/ou Parceiros para:

14.6.1. Trocar entre si as Informações Confidenciais e outras informações pertinentes, bem como consultar e/ou verificar a precisão das mesmas em websites e bancos de dados em geral;

14.6.2. Compartilhar as Informações Confidenciais e outras informações com os emissores, instituições domicílio, registradoras e Bandeiras, por se tratar de compartilhamento necessário para a boa prestação dos serviços ora avençados;

14.6.3. Compartilhar Informações Confidenciais e outras informações com seus Parceiros e prestadores de serviços, tanto no Brasil quanto no exterior, para cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato e Documentos Acessórios, avaliação de crédito, verificação e gestão de risco e fraude, conforme aplicável;

14.6.4. Utilizar as Informações Confidenciais, Dados Pessoais e outras informações para formação de banco de dados, e sua divulgação, desde que de maneira anonimizada;

14.6.5. Comunicar a seus Afiliados, Parceiros e autoridades competentes transações que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e demais normas relativas ao combate e prevenção de lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento do terrorismo, incluindo as normas nacionais e internacionais aplicáveis e políticas internas da AVIZZ relacionadas a esse assunto;

14.6.6. Informar aos órgãos de proteção de crédito os dados referentes à falta de pagamento de obrigações assumidas pelo Usuário perante a AVIZZ.

14.7. A obrigação de sigilo permanecerá vigente mesmo após o término, por qualquer motivo, deste Contrato, pelo período de 5 (cinco) anos. O não cumprimento dos requisitos estipulados nesta cláusula sujeitará a Parte infratora ao pagamento de indenização nos termos deste Contrato, além das sanções, multas e/ou Perdas estabelecidas, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às Partes e aos terceiros prejudicados.

14.8. Independentemente do pagamento da multa aqui prevista, a Parte Infratora deverá cessar a divulgação e/ou utilização não autorizada das informações confidenciais oriundas deste Contrato imediatamente após o recebimento de notificação.

15. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

15.1. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), obrigando-se a atuar em conformidade com a referida legislação, bem como adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas razoáveis para garantir, por si, bem como por seus colaboradores, sócios, empregados, prepostos, subcontratados e administradores que tratem, de qualquer forma, os Dados Pessoais e informações a que tiverem acesso em conformidade com o estabelecido pela LGPD, destinando-os a disponibilização da Plataforma AVIZZ, produtos e/ou serviços disponibilizados por meio da Plataforma AVIZZ e/ou conforme disposto neste Contrato e seus Documentos acessórios.

15.2. O presente Contrato não implica a assunção de qualquer responsabilidade pela AVIZZ, suas Afiliadas e/ou Parceiros por eventual Tratamento de Dados Pessoais que vier a ser realizado pelo Usuário, permanecendo o Usuário única e exclusivamente responsável pelo referido tratamento perante os Titulares de Dados Pessoais, às autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros relacionados.

15.3. Caso a AVIZZ, suas Afiliadas e/ou Parceiros venham a ser demandados, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, em razão de Tratamento irregular de Dados Pessoais realizado pelo Usuário, o Usuário deverá envidar os melhores esforços para excluir a AVIZZ, suas Afiliadas e/ou Parceiros, conforme o caso, da referida demanda, sem prejuízo do ressarcimento quaisquer despesas, custos, multas, indenizações e/ou ônus que vierem a incorrer em decorrência desta, incluindo, mas não se limitando a, honorários advocatícios, periciais, contábeis e/ou eventuais condenações.

15.4. Sem prejuízo e em complemento ao disposto na Cláusula 14 deste Contrato, o Usuário reconhece, concorda e autoriza expressamente a AVIZZ, suas Afiliadas e Parceiros a utilizar dados anonimizados que vierem a ser gerados a partir do Tratamento de Dados Pessoais controlados pelo Usuário.

15.5. Sempre que aplicável, em virtude da posição da AVIZZ como agente de tratamento de Dados Pessoais, conforme disposto neste Contrato e em seus Documentos Acessórios, em estrita observância à LGPD:

15.5.1. Em caso de solicitações dos Titulares relacionadas aos seus direitos, a AVIZZ, suas Afiliadas e/ou Parceiros orientarão os Titulares a contatarem o Usuário, que constitui o único responsável por atender tais solicitações.

15.5.2. Em caso de incidente de segurança envolvendo Dados Pessoais, a AVIZZ notificará o Usuário por escrito, fornecendo as informações que lhe estiverem disponíveis acerca da ocorrência.

15.5.3. Ao receber ordens ou requisições de autoridades ou terceiros sobre o Tratamento de Dados Pessoais, a AVIZZ se esforçará para encaminhá-las ao Usuário, que será responsável por respondê-las. Se a AVIZZ não puder encaminhar ou revelar a ordem/requisição, ela a responderá e comunicará ao Usuário, que será responsável por ressarci-la dos custos decorrentes.

15.5.4. Caso a AVIZZ ou qualquer das suas Afiliadas e/ou Parceiros venha a receber qualquer tipo de ordem e/ou requisição por parte de autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros em decorrência do Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do presente Contrato, a AVIZZ envidará os melhores esforços para, sempre que possível, encaminhá-la ao Usuário, o qual assumirá o encargo de apresentar resposta à referida ordem e/ou requisição. Nas hipóteses em que estiver impedida de encaminhar e/ou revelar a ordem e/ou requisição, a respectiva AVIZZ respondê-la-á, comunicando esse fato, quando possível, ao Usuário, o qual será responsável por ressarcir a AVIZZ de todos os custos decorrentes de tal ato.

15.6. As Partes obrigam-se a comunicar uma à outra, imediatamente, da tomada de conhecimento de qualquer incidente real ou potencial envolvendo qualquer acesso não-autorizado ou acidental, coleta, perda, destruição, dano ou alteração dos Dados Pessoais relacionados ao cumprimento deste Contrato e/ou de seus Documentos Acessórios, incluindo incidentes decorrentes de violação efetiva ou de tentativa de violação das medidas de segurança empregadas para protegê-los.

15.7. O Usuário declara que tem conhecimento e anui com a Política de Privacidade da AVIZZ, prevista no website [https://www.avizz.com.br](https://www.avizz.com.br/) e/ou demais ambientes, conforme oportunamente disponibilizados pela AVIZZ, aos Titulares de Dados Pessoais, especialmente a eventuais representantes e/ou prepostos do Usuário.

16. COMPARTILHAMENTO E USO DE DADOS

16.1. No que diz respeito aos seus dados, incluindo aqueles de natureza pessoal, o Usuário concede o seguinte reconhecimento e autorização à AVIZZ:

16.1.1. Reconhece que a AVIZZ, no âmbito deste Contrato e seus documentos acessórios, tratará suas informações pessoais, comerciais e/ou financeiras, em conformidade com o disposto na Política de Privacidade da AVIZZ;

16.1.2. Reconhece ainda que a AVIZZ poderá compartilhar tais informações, respeitando as normas de sigilo bancário e proteção de dados, com autoridades públicas competentes, outras empresas do grupo AVIZZ, afiliadas e parceiros, tanto no Brasil quanto no exterior, para viabilizar a prestação de serviços, melhorar produtos, realizar atividades de marketing, avaliações e estudos visando aprimorar os serviços disponibilizados ao usuário, e também com instituições autorizadas pelo Banco Central e outras entidades para investigar possíveis fraudes e práticas ilícitas como lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo;

16.1.3. Sem prejuízo, reconhece que a AVIZZ, suas afiliadas e/ou parceiros, a qualquer momento, poderão consultar bancos de dados públicos e privados, como bureaus de crédito, bancos de dados estruturados mantidos por terceiros, incluindo redes sociais, para proteção e análise de crédito e risco, bem como sistemas de registro de ativos financeiros de pessoas físicas e jurídicas operacionalizados por entidades registradoras, para consulta de agenda de recebíveis e efeitos de contratos sobre unidades de recebíveis, incluindo o envio de instruções às instituições credenciadoras e entidades registradoras, conforme necessário para os serviços e produtos oferecidos;

16.1.4. Autoriza a coleta de dados de navegação e outras informações para análise de tráfego, incluindo, mas não se limitando, a identificação de perfis de usuários e direcionamento publicitário de produtos e serviços; e

16.1.5. Autoriza a transferência internacional e o armazenamento dos seus dados pessoais no exterior, inclusive por meio de servidores de terceiros que forneçam serviços de computação em nuvem, em conformidade com a legislação vigente e as finalidades descritas neste Contrato.

16.2. O Usuário autoriza a AVIZZ, suas afiliadas e/ou parceiros a enviar informações relacionadas à sua agenda de recebíveis e negociações lastreadas nos recebíveis para sistemas de registro de ativos financeiros geridos por entidades registradoras, conforme a regulamentação aplicável ao registro e negociação de recebíveis de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

16.3. O Usuário autoriza a AVIZZ a compartilhar informações relacionadas à movimentação transacional, nos termos da legislação vigente, em especial do art. 1º, § 3º, v, da Lei Complementar 105/01, com demais Afiliadas e/ou Parceiros, conforme oportunamente estabelecidos pela respectiva AVIZZ, para fins da prestação e oferecimento dos produtos e serviços aqui previstos, viabilizar análise de crédito e outras atividades vinculadas a outros serviços que eventualmente sejam ofertados na Plataforma AVIZZ.

16.4. O Usuário autoriza a AVIZZ, suas Afiliadas e/ou Parceiros, com o intuito de subsidiar análise de risco de crédito e/ou relação comercial e empresarial entre as Partes e/ou entre o Usuário e as Afiliadas e/ou Parceiros, a consultar suas informações (pessoais, comerciais e/ou financeiras), incluindo, mas não se limitando, ao histórico e à pontuação de crédito e/ou às agendas de Recebíveis, constantes de (i) Sistema de Informações de Crédito do Banco Central – “SCR”, nos termos da regulamentação aplicável; (ii) informações de adimplemento – Cadastro Positivo, nos termos da regulamentação aplicável; e (iii) sistemas de registro de ativos financeiros operacionalizados por entidades registradoras, autorizados pelo Banco Central.

16.4.1. O Usuário, desde já, se declara ciente de que:

16.4.1.1. O SCR tem como finalidade: (i) prover informações ao Banco Central, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (ii) propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito;

16.4.1.2. A AVIZZ, suas Afiliadas e/ou Parceiros poderão ter acesso aos dados constantes em nome do Usuário no SCR;

16.4.1.3. Pedidos de correções, exclusões e manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao SAC da instituição financeira responsável pela inclusão da informação. O Usuário poderá registrar reclamação na Central de Atendimento ao Público do Banco Central - CAP, ou por meio de medida judicial cabível, em face de instituição financeira responsável pelo lançamento incorreto das informações;

16.4.1.4. A consulta sobre qualquer informação ao SCR depende de autorização prévia, concedida por este item; e

16.4.1.5. Mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta ao ambiente virtual do Banco Central [http://www.bcb.gov.br](http://www.bcb.gov.br/).

16.4.2. O Usuário poderá, a qualquer tempo, revogar a presente autorização de acesso ao SCR.

17. PROPRIEDADE INTELECTUAL

17.1. Todos os direitos, incluindo os Direitos de Propriedade Intelectual, relativos aos serviços, soluções, softwares ou quaisquer de seus aplicativos, são de propriedade exclusiva da AVIZZ, suas Afiliadas e/ou Parceiros, ou estão licenciados a eles por terceiros, conforme aplicável. Portanto, o Usuário está expressamente proibido de realizar qualquer forma de alienação, cessão, venda, comercialização, cópia, alteração, modificação, adaptação, manipulação, adição, descompilação, decomposição ou conversão do software e/ou aplicativos. Além disso, é estritamente vedado o uso de engenharia reversa ou a utilização desses serviços, soluções, softwares ou aplicativos para fins diferentes dos estabelecidos neste Contrato, seus Anexos e Documentos Acessórios. O descumprimento destas disposições acarretará na rescisão imediata deste Contrato, sem prejuízo da obrigação do Usuário de indenizar quaisquer Perdas incorridas pela AVIZZ, suas Afiliadas e/ou Parceiros.

17.2. A AVIZZ, suas Afiliadas e/ou Parceiros concedem ao Usuário uma licença limitada, temporária, não exclusiva, não transferível e revogável para utilizar a Plataforma AVIZZ. Essa permissão é concedida estritamente com a finalidade de cumprir as obrigações e exercer os direitos estipulados neste Contrato e seus Documentos Acessórios.

17.3. Este Contrato não implica na transferência de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual da AVIZZ, suas Afiliadas e/ou Parceiros para o Usuário. Isso inclui os direitos relativos a seus processos e sistemas, bem como quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual que possam ser criados, desenvolvidos ou adquiridos no futuro. Consequentemente, o Usuário está proibido de infringir, contestar ou reivindicar qualquer direito, título ou interesse sobre os Direitos de Propriedade Intelectual detidos pela AVIZZ, suas Afiliadas e/ou Parceiros. Além disso, o Usuário reconhece e se compromete a respeitar integralmente os direitos, títulos e interesses dessas partes, comprometendo-se a não empreender qualquer ação que possa prejudicar, questionar ou invalidar tais direitos.

17.4. Todos os anúncios, ofertas, promoções, marcas, textos e conteúdo de terceiros veiculados através da Plataforma AVIZZ são de propriedade exclusiva de seus respectivos titulares. É estritamente proibida qualquer utilização indevida do conteúdo e das marcas sem a devida autorização dos detentores dos direitos.

17.5. O Usuário autoriza a AVIZZ a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas, logotipos e endereço, bem como os de suas unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais relativos aos serviços, soluções, softwares ou quaisquer de seus aplicativos. Autoriza, ainda, a comunicação de seus dados comerciais às suas Afiliadas e/ou Parceiros.

18. RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO

18.1. Sem prejuízo das obrigações específicas previstas neste Contrato e nos Documentos Acessórios, o Usuário se obriga, de modo irrevogável e irretratável, a defender, indenizar e manter a AVIZZ, suas Afiliadas e/ou Parceiros indenes em relação a toda e qualquer Perda decorrente de omissão, ato ou fato que o Usuário tenha dado causa, independente de culpa ou dolo.

18.2. O pagamento de indenização por perdas e danos, pelo Usuário, não excluirá a execução específica das obrigações previstas neste Contrato e seus Anexos, tampouco eximirá o Usuário pelo inadimplemento deste Contrato, seus Anexos e/ou das demais consequências previstas em lei.

18.3. A AVIZZ poderá, ainda, realizar a retenção de valores da Conta do Usuário, e efetuar a dedução automática dos valores a fim de quitar a referida pendência financeira do Usuário com a AVIZZ, sem prejuízo das demais formas de cobrança previstas neste Contrato e aplicáveis a esse cenário. Em caso de insuficiência de recursos na Conta do Usuário, a AVIZZ solicitará o crédito imediato de recursos, debitando os valores assim que disponíveis na Conta, sem aviso prévio, ou tomara quaisquer outras medidas legais cabíveis para quitação da dívida.

18.4. Eventual atraso no pagamento da indenização por perdas e danos, pelo Usuário, em favor da AVIZZ, ocasionará a aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito pendente, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die, e atualização monetária com base no IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas), ou na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo, além da suspensão dos serviços caso o atraso persista por mais de 10 (dez) dias úteis.

18.5. Caso a AVIZZ seja notificada por escrito quanto a uma reclamação, procedimento administrativo e/ou ação judicial proposta por um terceiro, em razão de omissão, ato ou fato praticado pelo Usuário, a referida Contratada envidará os melhores esforços para dar conhecimento ao Usuário quanto aos termos da notificação recebida.

18.6. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, sendo estes excludentes de responsabilidade nos termos do artigo 393 do Código Civil, incluindo, entre outros, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental, catástrofes, greves, perturbações da ordem pública, invasões, ataque distribuído de negação de serviços (DDoS – Distributed Denial-of-Service) e demais eventos da mesma natureza.

18.7. As disposições da presente Cláusula continuarão produzindo efeitos regularmente em caso de rescisão do presente Contrato, inclusive, mas sem limitação, até que todas as negociações e processos, administrativos e judiciais em curso no momento da rescisão se concluam até obtenção de decisão final e irrecorrível ou transitado em julgado em caso de processo judicial.

19. ALTERAÇÕES NO CONTRATO

19.1. A AVIZZ reserva-se ao direito de efetuar alterações, aditivos ou inclusões de novos anexos e/ou Documentos Acessórios a este Contrato, a seu exclusivo critério, em qualquer momento. Em caso de ocorrência dessas modificações, o Usuário será notificado por meio de qualquer meio de transmissão ou comunicação disponível, ou ainda através da disponibilização do documento atualizado no site [https://avizz.com.br](https://avizz.com.br/). Ao continuar utilizando a Plataforma AVIZZ, o Usuário expressa sua ciência e concordância com os termos e condições das novas versões deste Contrato e/ou de seus Documentos Acessórios.

19.1.1. Caso o Usuário discorde das alterações realizadas neste Contrato e nos Documentos Acessórios, tem o direito de encerrar sua relação com a AVIZZ, devendo comunicá-la imediatamente e cessar o uso da Plataforma AVIZZ.

19.2. Durante o período de vigência deste Contrato, o Usuário está ciente e concorda com o fato de que poderá receber comunicações eletrônicas da AVIZZ, destinadas a garantir a execução contratual, tais como notificações referentes a modificações contratuais, atualizações tecnológicas, entre outras. É importante ressaltar que essas mensagens não serão consideradas indesejadas, abusivas ou spam, pois têm como propósito manter o Usuário informado sobre sua relação contratual com a AVIZZ.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Este Contrato constitui uma obrigação legal, válida e vinculante, obrigando as Partes e seus sucessores e herdeiros, a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável, ao seu fiel cumprimento.

20.2. As Partes declaram, para todos os efeitos, que são independentes e autônomas, de forma que o presente instrumento não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre ambas, inclusive, sem limitação, qualquer vínculo de sociedade, associação, trabalhista, parceria, consórcio, joint-venture, representação comercial, mandato ou qualquer outro entre as Partes, sendo certo que a relação entre as Partes versa única e exclusivamente sobre o objeto deste Contrato e de seus Documentos Acessórios.

20.3. Este Contrato não cria vínculo trabalhista entre nenhuma Parte e qualquer funcionário ou prestador de serviço da outra Parte, de forma que cada Parte arcará com as despesas e obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes aos seus empregados, prepostos e/ou representantes.

20.4. Quaisquer tributos relativos à presente operação serão absorvidos pela parte que as leis aplicáveis em vigor definirem como a parte contribuinte, ainda que a responsabilidade pela sua retenção e recolhimento seja atribuída pela lei à outra Parte, e poderão ser pagos independentemente da realização da compensação. Os pagamentos relativos à operação estarão sujeitos aos tributos em referência, inclusive a imposto de renda retido na fonte ou a deduções que as leis pertinentes determinarem.

20.5. Se durante a vigência do presente Instrumento Particular forem criados tributos ou modificadas as alíquotas dos atuais, de modo a majorar ou diminuir os ônus das Partes, os valores deste Contrato e seus anexos poderão ser ajustados, para manutenção do equilíbrio financeiro da operação.

20.6. As Partes obrigam-se, na execução e conclusão do presente Contrato, a guardar os princípios da boa-fé e da função social do contrato, bem como, a manter condutas de lealdade, e cooperação.

20.7. A tolerância ou omissão de qualquer uma das Partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste Contrato, bem como na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de requerer futuramente a total execução de cada uma das obrigações estabelecidas neste Contrato.

20.8. Se qualquer disposição do presente Contrato for declarada ou considerada ilegal, inexequível ou nula, ambas as Partes estarão liberadas de cumprir as obrigações previstas na referida disposição, porém somente na medida em que essa disposição seja ilegal, inexequível ou nula. Na ocorrência do aqui previsto, as Partes, de comum acordo, deverão alterar este Contrato, modificando a referida disposição, na medida necessária para torná-la legal e exequível, ao mesmo tempo preservando seu objetivo, ou se isso não for possível, substituindo-a por outra disposição que seja legal e exequível, e que atinja o mesmo objetivo.

20.9. A invalidade ou ineficácia, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas deste Contrato não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento, pelas Partes, de todas as suas obrigações aqui previstas.

20.10. Este Contrato, junto com todos os seus Documentos Acessórios, constitui a totalidade do acordo entre as Partes com relação ao seu objeto e substitui em todos os aspectos todas as propostas, negociações, discussões e entendimentos prévios entre as Partes com relação ao objeto deste Contrato.

20.11. Este Contrato reflete a íntegra dos entendimentos e acordos assumidos entre as Partes em relação ao seu objeto, revogando e substituindo qualquer entendimento, acordo ou contrato, verbal ou escrito, celebrado anteriormente à sua assinatura que se refira ao mesmo objeto aqui disposto.

20.12. As obrigações previstas neste Contrato, sem prejuízo dos demais remédios previstos neste Instrumento ou em outros instrumentos acordados entre as Partes, comportam execução específica das obrigações que dele sejam derivadas e/ou decorrentes, não sendo eventuais perdas e danos satisfação adequada do direito das Partes.

20.13. A AVIZZ poderá, com o que o Usuário desde logo consente, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato para suas Afiliadas ou quaisquer terceiros, independente de consentimento, comunicação ou aviso ao Usuário. Os direitos e obrigações do Usuário previstos neste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, sem o prévio consentimento escrito da AVIZZ, sob pena de rescisão imediata deste Contrato.

20.14. Na hipótese de o Usuário apresentar débitos ou créditos com Afiliadas e/ou Parceiros, o Usuário, desde já, autoriza, de forma expressa, irrevogável e irretratável, a compensação dos respectivos valores, renunciando, desde já, a quaisquer questionamentos decorrentes de tal compensação.

20.15. Observado o disposto neste Contrato, as Partes reconhecem que a atribuição de perdas e danos, embora sendo devida e apurada na forma da lei aplicável, não constituirá reparação suficiente para o descumprimento das obrigações previstas neste Contrato, podendo qualquer Parte exigir judicialmente o cumprimento específico da obrigação inadimplida, incluindo tanto as obrigações principais como as acessórias previstas neste instrumento.

20.16. Este Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso II e seguintes, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

20.17. O presente instrumento será regido e interpretado de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.

20.18. As Partes elegem o foro da Comarca de Rio de Janeiro, estado de Rio de Janeiro, como único competente para a solução ou interpretação de Cláusulas ou questões oriundas do presente Contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Atualizado em 04 de novembro de 2024.