Termos de Uso

Por este instrumento, a pessoa física ou a pessoa jurídica qualificada no Cadastro (“ESTABELECIMENTO”) e os respectivos sócios do ESTABELECIMENTO, também qualificados no Cadastro, que assumem a condição de devedores solidários do ESTABELECIMENTO (“Devedores Solidários”); e a AVIZZ SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.944.237/0001-69, com sede na Av Júlio de Sá Bierrenbach Almirante , nº 200, Bloco 1B Sala 528, Rio de Janeiro, na cidade de Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-028 (“AVIZZ”); têm entre si justo e acordado este documento com os Termos e Condições de Uso (“Contrato”), nos seguintes termos e condições:

Ao preencher eletronicamente o Cadastro, após a leitura integral deste Contrato e a marcação da caixa de diálogo “Eu confirmo que li e aceito os Termos de uso e Política de privacidade da Avizz”, o ESTABELECIMENTO estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato. Após a ocorrência da primeira Transação, ainda que não se localize a assinatura do ESTABELECIMENTO no Cadastro, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Contrato.

Caso o ESTABELECIMENTO realize o credenciamento de um ou mais Estabelecimentos relacionados, as condições deste Contrato também passam a se aplicar em tais Estabelecimentos relacionados.

A AVIZZ poderá alterar as condições deste Contrato a qualquer tempo, podendo o ESTABELECIMENTO, caso não concorde com a modificação, informá-lo, mediante aviso prévio, sem qualquer ônus ou penalidade.

Ao preencher o Cadastro e aderir a este Contrato, o ESTABELECIMENTO e seus sócios assumem a condição de devedores solidários, e expressamente se comprometem a realizar o pagamento de eventuais débitos do ESTABELECIMENTO.

A versão atualizada deste Contrato poderá ser consultada a qualquer momento pela URL: [https://avizz.com.br/termos-de-uso/](https://avizz.com.br/termos-de-uso/)

1. Objeto

1.1. O objeto deste Contrato é o credenciamento do ESTABELECIMENTO ao Sistema Avizz, para a prestação dos seguintes Serviços:

(a) Cadastro e credenciamento do ESTABELECIMENTO ao Sistema Avizz, habilitando-o a aceitar pagamentos por Cartão;

(b) Habilitação do ESTABELECIMENTO para o recebimento de pagamento por boleto bancário, pagamentos instantâneos pelo PIX ou outras modalidades que venham a ser disponibilizadas pela AVIZZ;

(c) Antecipação dos pagamentos das Transações com Cartão.

1.2. As definições que permitem o melhor entendimento deste Contrato encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:

Agenda Financeira”: sistema de controle que reflete o movimento de créditos e débitos do ESTABELECIMENTO, derivados das Transações realizadas através da Plataforma AVIZZ no período contratado.

Autorização do Emissor”: informação prestada pelos Emissores após a realização da Transação pelo ESTABELECIMENTO, de que: (1) o Cartão não está bloqueado ou cancelado; (2) o limite de crédito disponível do Portador suporta a Transação; (3) não há duplicidade da Transação; e (4) não há impedimento para a captura e liquidação da Transação, de acordo com os critérios utilizados pelos Emissores (localização geográfica do ESTABELECIMENTO, ramo de atividade, valor da Transação, indícios de fraude, dentre outros).

Bandeira”: instituidoras dos arranjos de pagamento responsáveis por regular e fiscalizar a emissão dos Cartões e o credenciamento de ESTABELECIMENTOS.

Cadastro”: formulário preenchido pelo ESTABELECIMENTO no Sistema Avizz, em meio eletrônico, contendo os dados necessários para seu credenciamento ao Sistema Avizz.

Cancelamento de Transação”: operação que pode ser realizada pela Avizz nas hipóteses de irregularidades na Transação ou quando solicitado pelo ESTABELECIMENTO, o que caracteriza o cancelamento da Transação e a não realização do pagamento do Valor Líquido ao ESTABELECIMENTO ou o estorno do crédito na agenda de recebíveis.

Cartão”: instrumento de pagamento disponibilizado pelos Emissores em forma de cartão plástico ou outro meio físico ou digital, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos no Sistema Avizz.

Chargeback”: contestação de uma Transação realizada perante o ESTABELECIMENTO, por parte dos Emissores ou Portadores de Cartão, que poderá resultar na não realização do pagamento do Valor Líquido ao ESTABELECIMENTO ou no estorno do crédito na Agenda Financeira.

Credenciadora”: instituição de pagamento que, sem gerenciar conta de pagamento, habilita ESTABELECIMENTOS para a aceitação de instrumento de pagamento emitido pelos Emissores participantes de um mesmo arranjo de pagamento e participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o Emissor, de acordo com as regras do arranjo de pagamento.

Domicílio Bancário”: conta corrente ou de pagamento de titularidade do ESTABELECIMENTO, mantida perante instituição bancária ou de pagamento, que será cadastrado para receber créditos e débitos decorrentes das Transações ou de outras obrigações relacionadas a este Contrato e seus Anexos.

Emissor”: Instituição de Pagamento, emissora de cartão, nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Cartões aos Portadores.

ESTABELECIMENTO”: pessoa jurídica ou física, fornecedora de bens e/ou serviços, constituída e localizada no território brasileiro, que, ao preencher o Cadastro e aderir a este Contrato, após aprovada sua adesão pela AVIZZ, será credenciada ao Sistema Avizz.

Estabelecimento Relacionado”: pessoa jurídica relacionada ao ESTABELECIMENTO, incluindo, mas não se limitando, a filiais, empresas com identidade de sócios, ou que sejam controladas direta ou indiretamente pelo ESTABELECIMENTO ou pelos Devedores Solidários; e que poderão aderir a este Contrato sem a necessidade de realização de novo Cadastro.

Funcionalidades”: tecnologias disponíveis no site da AVIZZ, de propriedade da AVIZZ, utilizadas na prestação dos Serviços.

Negociação de Recebíveis”: operação realizada com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor, pela qual o ESTABELECIMENTO realiza a cessão ou constituição de alguma garantia sobre os direitos creditórios decorrentes das Transações.

PCI (Payment Card Industry)”: programa de gerenciamento de riscos patrocinado pelas Bandeiras, de alcance geral e vinculação aos ESTABELECIMENTOS, Emissores, Credenciadoras e Sub Credenciadores, desenvolvido com o objetivo de estipular padrões mínimos para proteção dos dados pessoais e informações sensíveis dos Portadores, além dos dados dos Cartões e das Transações. É baseado nas normativas definidas pelo PCI Council e tem como função determinar os padrões e regras de segurança da informação para todos os integrantes do mercado de meios de pagamento, conforme divulgado em (http://www.pcisecuritystandards.org/).

Plataforma”: o site, plataforma ou portal de operações disponível na internet (incluindo aplicativo para dispositivos móveis, se aplicável), pelo qual o ESTABELECIMENTO irá comercializar produtos e/ou serviços, próprios ou de terceiros, oferecendo os serviços prestados pelo Sistema Avizz para captura de Transações.

Política de Privacidade”: política disponível no site da AVIZZ, que é integrante deste Contrato, a qual dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do ESTABELECIMENTO, em decorrência da utilização dos Serviços prestados pelo Sistema Avizz.

Portador”: pessoa física ou preposto de pessoa jurídica, portador de Cartão emitido pelos Emissores e que poderão realizar Transações pelo Sistema Avizz.

Reserva”: valor decorrentes que será retido pela AVIZZ, como garantia de pagamento de débitos do ESTABELECIMENTO, em razão do Chargeback, cancelamento ou outras hipóteses de estorno das Transações.

Serviços”: serviços que serão prestados pela AVIZZ ao ESTABELECIMENTO em razão deste Contrato.

Sistema Avizz”: tecnologia e procedimentos disponibilizados pela AVIZZ (assim como pelos Emissores, Bandeiras, Credenciadoras, instituições financeiras, prestadores de serviços, entre outros), que efetiva as operações de captura, processamento e liquidação das Transações.

Sistema de Registro”: sistema destinado ao registro das unidades de recebíveis decorrentes das Transações, à centralização das informações decorrentes de operações de crédito, obrigações financeiras e não financeiras, e das respectivas agendas de recebíveis informadas pelas Credenciadoras e Sub Credenciadoras.

"Sub Credenciador": a AVIZZ que, na qualidade de participante do arranjo de pagamento instituído pelas Bandeiras, facilita o processo de habilitação do ESTABELECIMENTO, para aceitar instrumentos de pagamento, como cartões de crédito e débito, física ou 3 eletronicamente, possui autorização de uma ou mais credenciadoras para credenciar ESTABELECIMENTOS e realizar a liquidação das Transações, habilitando-os para realizar Transações.

Taxa de Desconto (MDR)”: remuneração a ser paga pelo ESTABELECIMENTO, incidente sobre o Valor Bruto da Transação, composta: (i) pela Tarifa por Transação, devida à AVIZZ; (ii) pelos serviços prestados pelas Credenciadoras para captura e processamento da Transação com Cartão; e (iii) pelos serviços prestados pelos Emissores para a emissão do Cartão e autorização da Transação, incluindo a remuneração paga às Bandeiras, independentemente se a Transação foi objeto de cancelamento, Chargeback.

Transação”: operação em que o ESTABELECIMENTO aceita Cartão para pagamento decorrente da venda de produtos e/ou serviços aos Portadores.

Trava de Domicílio”: contrato celebrado pelo ESTABELECIMENTO com instituição financeira, fundo de investimento ou outro credor, pelo qual o ESTABELECIMENTO autoriza a trava de seu Domicílio Bancário ou na Agenda Financeira, mediante a cessão ou constituição de alguma garantia relacionada com os direitos creditórios decorrentes das Transações.

Valor Bruto”: valor total da Transação realizada pelo ESTABELECIMENTO antes da dedução da Taxa de Desconto (MDR).

Valor Líquido”: valor a ser pago ao ESTABELECIMENTO em razão das Transações realizadas pelos Portadores, após a dedução da Taxa de Desconto (MDR), e das demais taxas, tarifas e outras formas de remuneração que forem devidas à AVIZZ em razão deste Contrato ou Anexos.

Venda Digitada”: funcionalidade disponível no ambiente online, pela qual o ESTABELECIMENTO realiza a Transação por meio de um teclado virtual para a indicação dos dados do Cartão, mediante o fornecimento das informações pelo Portador, sem a inserção do Cartão para leitura em equipamento e digitação da senha.

1.3. Integram este Contrato, como anexos (“Anexos”), os instrumentos relacionados com: (1) Antecipação do Pagamento das Transações; e (2) Política de Uso do Sistema.

2. Credenciamento ao Sistema Avizz

2.1. O credenciamento ao Sistema Avizz será realizado pela adesão do ESTABELECIMENTO a este Contrato, que se efetivará pelo aceite eletrônico expressamente manifestado pelo ESTABELECIMENTO.

2.1.1. O ESTABELECIMENTO, ao preencher o Cadastro e informar todos os dados exigidos, se responsabilizará civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas; obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a AVIZZ, sob pena de não ser efetuado o repasse do valor das Transações até a regularização pelo ESTABELECIMENTO.

2.1.2. O ESTABELECIMENTO não poderá, sem autorização da AVIZZ, efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles indicados no portal de credenciamento, e tampouco realizar atividades consideradas ilegais, contrárias às leis vigentes ou às normas do Banco Central do Brasil, ou que sejam vedados pelas Credenciadoras, Bandeiras ou Emissores.

2.1.3. O ESTABELECIMENTO deverá manter todos os seus dados atualizados perante a AVIZZ, incluindo o e-mail para comunicação; comprometendo-se a encaminhar os documentos que comprovem as alterações, sempre que solicitado. Em caso de alteração societária, o ESTABELECIMENTO deverá encaminhar à Avizz os respectivos documentos que comprovem a alteração e, se necessário, seus sócios deverão realizar novo cadastro no Sistema Avizz, mediante preenchimento do Cadastro e aceite deste Contrato.

2.1.4. A qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, a AVIZZ poderá exigir novas informações e documentos, os quais o ESTABELECIMENTO se compromete a fornecer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Não cumpridas as obrigações aqui previstas, a AVIZZ poderá, a seu exclusivo critério, deixar de repassar o valor da Transação, até que se regularize a situação com o envio de informações ou documentos solicitados.

2.1.5. A AVIZZ poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos ou declarações do ESTABELECIMENTO, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados no Cadastro.

2.1.6. A AVIZZ recomenda ao ESTABELECIMENTO o cadastramento no site Reclame Aqui, para que o ESTABELECIMENTO atenda às solicitações dos Portadores, com a finalidade de evitar a aplicação do Chargeback e a ausência de repasse ou estorno do Valor Líquido das Transações.

2.2. O ESTABELECIMENTO poderá, por meio das Funcionalidades e sem a necessidade de realização de um novo Cadastro, credenciar Estabelecimentos Relacionados.

2.2.1. Aplica-se ao Estabelecimento Relacionado todas as disposições do presente Contrato, as quais passam a ser aplicáveis a partir de seu credenciamento pelo ESTABELECIMENTO.

2.2.2. O ESTABELECIMENTO e os Devedores Solidários, seus sócios, titulares e terceiros com poderes outorgados através de procuração que os autorize acessar a Plataforma para administrar a Agenda Financeira, assumem, de forma solidária, responsabilidade por eventuais débitos do Estabelecimento Relacionado, de modo que a AVIZZ poderá cobrá-los de forma conjunta ou individual, nos termos previstos neste Contrato, inclusive negativá-los nos órgãos de proteção ao crédito.

2.3. Na hipótese de a AVIZZ identificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo ESTABELECIMENTO ou, ainda, caso o ESTABELECIMENTO se recuse ou se omita a enviar os documentos solicitados, a AVIZZ poderá suspender temporariamente o credenciamento, bloquear os Serviços previstos neste Contrato, sem a necessidade de notificação prévia ao ESTABELECIMENTO e sem prejuízo da adoção de outras medidas que entender necessárias; não gerando ao ESTABELECIMENTO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

2.3.1. As disposições acima indicadas também serão aplicáveis na hipótese de a AVIZZ identificar ou entender que a atividade do ESTABELECIMENTO viola as leis vigentes, as normas do Banco Central do Brasil ou termos deste Contrato; podendo sujeitar o ESTABELECIMENTO ao cancelamento do seu credenciamento e a exclusão imediata do Sistema Avizz, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.

2.4. O ESTABELECIMENTO deverá cadastrar login e senha para acesso às Funcionalidades, cuja utilização deverá observar os termos e condições de uso aplicáveis.

2.4.1. O ESTABELECIMENTO é exclusivamente responsável pela utilização das Funcionalidades mediante a utilização de seu login e senha, os quais são de uso pessoal e intransferível e deverão ser mantidos confidenciais, para todos os fins legais.

2.4.2. Quando o ESTABELECIMENTO for pessoa jurídica, este somente dará acesso ao login e senha, para utilização das Funcionalidades, aos seus sócios administradores e/ou terceiros com poderes outorgados por procuração para celebrar negócios jurídicos em seu nome, sendo todos responsáveis solidariamente, perante a AVIZZ, por todos os atos e negócios praticados por meio das Funcionalidades.

2.4.3. O ESTABELECIMENTO deverá comunicar a AVIZZ sobre a perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha, para que possam ser adotadas as medidas necessárias para bloqueio de acesso às Funcionalidades. Serão consideradas de responsabilidade do ESTABELECIMENTO todos os atos praticados até a data de comunicação.

2.5. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que AVIZZ, quando da confirmação da realização das Transações por meio do Sistema Avizz, poderá identificar a denominação social e o endereço do ESTABELECIMENTO, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o Portador e o ESTABELECIMENTO.

2.6. O ESTABELECIMENTO e os Devedores Solidários autorizam a AVIZZ a obter, a qualquer momento, relatório de crédito pessoal e/ou comercial junto a terceiros, tais como Receita Federal do Brasil, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS e agências de crédito como a Boa Vista, o SPC e a SERASA.

3. Serviços relacionados com as Transações com Cartão

3.1. Os Serviços serão prestados pela AVIZZ de forma remota, mediante a disponibilização de tecnologias que integram o Sistema Avizz, para que o ESTABELECIMENTO possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços, que incluem:

(a) A captura e processamento das Transações dos Cartões aceitos pelas Bandeiras que integram o Sistema Avizz;

(b) A submissão das Transações realizadas com Cartões por meio de uma Credenciadora para aprovação pelos Emissores e Bandeiras, sem que haja interferência ou participação da AVIZZ nos processos de aprovação das Transações;

(c) A liquidação do Valor Líquido das Transações, após o recebimento da Credenciadora, e do desconto da Taxa de Desconto (MDR) e das demais taxas e tarifas devidas à AVIZZ; e

(d) O controle e fornecimento de extratos, que serão disponibilizados por meio das Funcionalidades, sobre as movimentações financeiras decorrentes das Transações realizadas pelo ESTABELECIMENTO.

3.2. Na execução dos Serviços aplicam-se integralmente ao ESTABELECIMENTO as regras do mercado de Cartões estipuladas pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes do Sistema Avizz. Tais regras são previstas em contratos específicos, e que poderão ser solicitados pelo ESTABELECIMENTO à AVIZZ.

3.2.1. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que, em se tratando de serviços de tecnologia e que dependem de serviços prestados pelas Credenciadoras, Emissores e terceiros, a AVIZZ não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos dos Serviços; não garantindo a manutenção do Sistema Avizz e das Funcionalidades de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.

3.2.2. As Transações com Cartões realizadas pelo ESTABELECIMENTO poderão ser processadas por quaisquer Credenciadoras integrantes do Sistema Avizz, permanecendo a AVIZZ responsável pelo cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.

3.3. A AVIZZ irá realizar a captura e liquidação de Transações das Bandeiras integrantes do Sistema Avizz; podendo ser necessária a celebração de outros instrumentos contratuais com parceiros da AVIZZ para a realização de Transações com determinadas Bandeiras.

3.4. A disponibilização dos Serviços pela AVIZZ ao ESTABELECIMENTO será operacionalizada em modalidade de Transações online, com Cartão não presente.

3.5. Em todas as Transações realizadas de modo online ou Cartão não presente o ESTABELECIMENTO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência dos Portadores, nas hipóteses em que não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor ou pela respectiva Credenciadora, por qualquer hipótese.

3.6. O ESTABELECIMENTO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades, é responsável pelo(a):

(a) Observância dos procedimentos e regras de segurança para a realização da Transação por Venda Digitada, inclusive pela obtenção de declarações do Portador, caso venha a ser exigido pela AVIZZ;

(b) Adequação de seu sistema às Funcionalidades para a realização de Transações online ou sem Cartão presente, arcando com todos os custos eventualmente incidentes para tal ato;

(c) Cumprimento das regras determinadas pela AVIZZ quanto à tecnologia a ser utilizada em sua Plataforma;

(d) Garantia de ambiente seguro para a navegação e realização de Transações pelos Portadores, de acordo com as regras de tecnologia estabelecidas pela AVIZZ, Credenciadoras, Emissores e/ou Bandeiras;

(e) Observância das regras de segurança com relação ao tráfego das Transações, de acordo com os padrões e regras do PCI (Payment Card Industry);

(f) Manutenção e controle de todo o conteúdo de sua Plataforma, incluindo os textos, informações, preços e imagens, assumindo o ESTABELECIMENTO toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais danos decorrentes, principalmente perante os Portadores;

(g) Pelo conteúdo de sua Plataforma, comprometendo-se a indicar expressamente seu nome empresarial; o número do CNPJ; o endereço da empresa; o endereço eletrônico e número do telefone para suporte aos Portadores; o prazo para entrega dos produtos; políticas de serviço, troca, devolução e arrependimento, mantendo essas informações sempre atualizadas;

(h) Disponibilização de informações claras e objetivas sobre o produto ou serviço ofertado em sua Plataforma, mantendo-as atualizadas e compatíveis com aquelas divulgadas em seus websites, páginas de vendas e áreas externas aos seus respectivos sites; e

(i) Observância da legislação aplicável para o comércio eletrônico e internet, comprometendo-se a divulgar todas as informações determinadas pelo Decreto 7.962/2013; adotar as políticas de privacidade para proteção dos dados pessoais de seus clientes, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 13.543/2014) e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018); informar os preços de seus produtos e/ou serviços de acordo com a Lei nº 10.962/2004; e cumprir com as disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis.

3.6.1. O ESTABELECIMENTO deverá oferecer, de forma ininterrupta, um ambiente seguro para a realização das Transações sem Cartão presente.

3.6.2. O ESTABELECIMENTO é o único responsável pelas informações, promoções, anúncios, marcas e qualquer conteúdo constante do Plataforma, isentando a AVIZZ de toda e qualquer responsabilidade decorrente do descumprimento de qualquer norma e/ou de reclamações de terceiros.

3.7. O ESTABELECIMENTO declara estar ciente de que: (i) não poderá autorizar qualquer terceiro a intermediar, para qualquer fim, a troca de dados entre sua Plataforma e a AVIZZ; e (ii) não poderá fornecer a terceiros as informações obtidas para a realização de Transações por meio de Venda Digitada.

3.8. O ESTABELECIMENTO é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações, sendo expressamente vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da Transação.

3.9. A AVIZZ envidará os seus melhores esforços para assegurar ao ESTABELECIMENTO a adequada utilização das Funcionalidades que viabilizam a realização de Transações. Entretanto, são previsíveis por falhas, interrupções ou problemas, tendo em vista se trata de serviço de tecnologia e que dependem dos serviços prestados por terceiros (como Bandeiras, Credenciadoras, Emissores e prestadores de serviços).

3.10. Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à AVIZZ por falhas, interrupções ou problemas nas ferramentas disponibilizadas para a realização de Transações online ou Cartão não presente, cabendo ao ESTABELECIMENTO dispor de outras ferramentas para viabilizar suas vendas e o recebimento do preço.

4. Chargeback, Cancelamento das Transações com Cartão e Contestação

4.1. O ESTABELECIMENTO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes das relações comerciais com os Portadores.

4.2. A Autorização do Emissor não caracteriza a regularidade da Transação, apenas a validade do Cartão e existência de limite de crédito do Portador para a realização da Transação; sendo possível, posteriormente, a aplicação de Chargeback pelo Banco Emissor do cartão de crédito do portador e o estorno ou não pagamento da Transação ao ESTABELECIMENTO.

4.3. A AVIZZ irá descontar o Chargeback aplicado pelo Banco Emissor e debitar o valor da Transação respectiva dos créditos futuros, sempre que: (i) o Emissor ou Portador do Cartão apresentar contestação da Transação ao Banco Emissor em razão de suspeita de fraude ou qualquer irregularidade; ou (ii) não cumprimento, pelo ESTABELECIMENTO, dos termos deste Contrato, dos Anexos e/ou das orientações da AVIZZ.

4.4. Considerando que todas as Transações são realizadas de modo online ou com Cartão não presente, o ESTABELECIMENTO assume integralmente o risco de Chargeback e de inadimplência do Portador, quando não houver o pagamento da Transação pelo respectivo Emissor, por qualquer hipótese.

4.5. Havendo algum evento decorrente de cancelamento, estorno ou Chargeback da Transação, a AVIZZ automaticamente deixará de efetuar o pagamento da Transação ao ESTABELECIMENTO, que se declara ciente e anuente quanto aos riscos decorrentes da Transação realizada de modo online ou com Cartão não presente, devido a possibilidade de fraudes praticadas por terceiros, mediante a utilização indevida e/ou não autorizada de Cartões, inclusive – mas sem se limitar – às hipóteses de roubo, furto, perda, extravio, apropriação indébita ou qualquer outro meio de fraude.

4.6. O Cancelamento da Transação, quando solicitada pelo ESTABELECIMENTO, está condicionado à existência de créditos suficientes na agenda de recebíveis para que seja possível a compensação do respectivo valor e dependerá de autorização do Emissor.

4.7. Caso o pagamento da Transação objeto de Cancelamento ou Chargeback tenha sido efetuado, ainda que por antecipação, a AVIZZ irá reter e compensar tal valor com os créditos futuros do ESTABELECIMENTO, nos termos previstos no Contrato.

4.8. Caso o ESTABELECIMENTO não possua saldo suficiente na Agenda Financeira, para a liquidação de débitos pendentes, a AVIZZ, independentemente de qualquer notificação prévia, poderá recorrer aos seguintes meios para saldar o referido débito: (i) desconto no Domicílio Bancário cadastrado, (ii) compensação de valores em outras agendas financeiras de mesma titularidade do Estabelecimento devedor, (iii) proceder na recuperação de Chargeback junto aos consumidores finais do Estabelecimento, com 100% dos valores das recuperações sendo retido, até o momento em que a Agenda Financeira tenha saldo suficiente, (iv) emissão de boleto para pagamento, (v) processo administrativo ou judicial, entre outros.

4.9. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que o Portador poderá não reconhecer ou discordar do valor da Transação efetivada pelo Sistema Avizz, ainda que a Transação tenha sido autorizada pelo Emissor. Nesta hipótese, a AVIZZ procederá à retenção do valor da Transação até que a reclamação do Portador tenha sido definitivamente resolvida pelo ESTABELECIMENTO.

4.10. O Chargeback poderá ser aplicado pelo Banco Emissor, a pedido do portador, em até 12 (doze) meses contados da realização da Transação, e mesmo que haja a Autorização do Emissor e o pagamento das transações pela AVIZZ, de acordo com as regras estipuladas pelas Bandeiras.

4.11. O ESTABELECIMENTO assume integral responsabilidade pelos atos por ele praticados que impliquem em eventuais multas ou penalidades que vierem a ser aplicadas pelas Bandeiras, Credenciadoras, Banco Central do Brasil ou demais integrantes do mercado de meios de pagamento; sendo autorizado, também neste caso, a retenção e compensação das Transações para cobrir quaisquer riscos financeiros perante a AVIZZ.

4.12. Se o ESTABELECIMENTO deixar de cumprir com suas obrigações constantes deste Contrato, ainda que a Transação tenha sido aprovada pela AVIZZ, o valor da Transação não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno.

4.13. A regra acima também será aplicada nas seguintes situações: (1) se a Transação for reembolsada pelo ESTABELECIMENTO ou pela AVIZZ; (2) se as informações relativas à Transação forem incompletas, imprecisas ou inverídicas; (3) se a AVIZZ constatar que as Transações, em razão de suas características, expõem a risco os Portadores e/ou a AVIZZ; (4) se a Transação não for comprovada; (5) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos em conta que não a Agenda Financeira do ESTABELECIMENTO; (6) se houver erro no processo de aprovação da Transação ou a aprovação for negada; (7) se o ESTABELECIMENTO alterar quaisquer dados da Transação após aprovação pela AVIZZ; (8) se houver indícios de fraude ou ilicitude na Transação; (9) se o ESTABELECIMENTO realizar Transação suspeita ou irregular; (10) por motivo de baixa satisfação dos Portadores ou (xi) se a AVIZZ for envolvida em qualquer medida judicial relativamente à Transação, sem que o ESTABELECIMENTO tome as providências necessárias para exclusão da AVIZZ da lide.

4.14. O ESTABELECIMENTO está ciente que o encerramento deste Contrato não o isentará de eventual análise e aplicação do Chargeback pelo Banco Emissor. Caso o ESTABELECIMENTO encerre este Contrato e a AVIZZ esteja apurando eventual Chargeback, o ESTABELECIMENTO concorda que a AVIZZ poderá reter os valores existentes em sua Agenda Financeira até a conclusão da análise, bem como realizar a compensação de eventuais débitos com os valores retidos.

5. Agenda Financeira

5.1. Ao aderir o presente Contrato, o ESTABELECIMENTO autoriza a AVIZZ a compartilhar suas informações cadastrais e financeiras com as Credenciadoras e instituições financeiras, bem como o acesso por elas à Agenda Financeira, para a finalidade aqui Contratada.

5.2. A Agenda Financeira do ESTABELECIMENTO, poderá receber créditos mediante: (i) Liquidação financeira decorrente das Transações realizadas com Cartão; (ii) o recebimento de recursos decorrentes do pagamento de boleto bancário em favor do ESTABELECIMENTO; e/ou (iii) o recebimento de valores em razão de pagamentos instantâneos por meio do PIX.

5.3. O ESTABELECIMENTO está ciente e concorda que, a qualquer momento, a AVIZZ poderá realizar débitos na sua Agenda Financeira e/ou no seu Domicílio Bancário e/ou ainda cobrar de qualquer forma admitida em lei, referentes a (i) taxas (ii) tarifas, (iii) serviços, (iv) multas, (v) penalidades, (vi) indenizações, dentre outras cobranças, previstas nos regulamentos das Bandeiras.

5.4. A AVIZZ poderá, a qualquer momento, utilizar a infraestrutura de outras instituições de seu conglomerado, no que tange ao recebimento de recursos decorrentes das Transações realizadas com Cartão, pagamento de boletos bancários e pagamentos instantâneos por meio do PIX, sem que isso implique em nenhuma alteração dos Serviços.

5.5. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado no prazo que vier a ser indicado pela AVIZZ no Cadastro ou na plataforma da AVIZZ.

5.6. As solicitações de resgate de recursos disponíveis na Agenda Financeira do ESTABELECIMENTO deixarão de ser acatadas pela AVIZZ quando o Domicílio Bancário não for de titularidade do ESTABELECIMENTO, ou se houver indícios ou suspeita de fraude , ato ilícito, conforme previsto na legislação vigente.

5.7. Os recursos creditados na Agenda Financeira do ESTABELECIMENTO serão mantidos em conta bancária de titularidade da AVIZZ, em instituição financeira de primeira linha; sem que haja qualquer acréscimo ou correção dos valores.

5.8. O ESTABELECIMENTO terá acesso às transações realizadas pelo acesso ao extrato de sua Agenda Financeira, podendo visualizar nas Funcionalidades o saldo e histórico das movimentações dos últimos 12 (doze) meses. Após este prazo a AVIZZ não se responsabiliza pela manutenção das informações.

5.9. O ESTABELECIMENTO poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com as tarifas de saque, as tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos contraídos perante a AVIZZ, efetuar o resgate integral dos recursos disponíveis na Agenda Financeira; exceto com relação aos valores retidos em garantia, que deverão permanecer na Agenda Financeira até que haja a liberação, na forma prevista neste Contrato.

5.9.1. O resgate integral dos recursos disponíveis na Agenda Financeira está sujeito à aprovação prévia da AVIZZ. Caso o ESTABELECIMENTO opte por efetuar o resgate integral dos recursos, deverá solicitar à AVIZZ, a qual procederá com a análise da solicitação; e posterior liberação dos recursos (caso aprovada).

5.10. O resgate de recursos apenas poderá ser realizado no Domicílio Bancário de titularidade do ESTABELECIMENTO. Em caso de irregularidade, os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na Agenda Financeira até que haja a regularização, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.

5.10.1. O resgate de recursos está condicionado à inexistência de débitos do ESTABELECIMENTO ou dos Estabelecimentos Relacionados. Os débitos do ESTABELECIMENTO serão compensados com os créditos do Estabelecimento Relacionado, e vice-versa; tendo em vista a responsabilidade solidária existente entre eles.

6. Pagamento das Transações e Domicílio Bancário

6.1. O pagamento do Valor Líquido decorrente das Transações será realizado mediante carregamento da Agenda Financeira. Após a solicitação expressa do ESTABELECIMENTO na plataforma da AVIZZ, os recursos serão resgatados, por meio do repasse do respectivo valor para o Domicílio Bancário do ESTABELECIMENTO, no prazo aplicável.

6.2. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontados os valores devidos à AVIZZ, os quais serão previamente descontados do ESTABELECIMENTO.

6.3. Caberá à AVIZZ emitir a nota fiscal sobre os Serviços prestados ao ESTABELECIMENTO em razão deste Contrato, pelo valor da Taxa de Desconto (MDR); cabendo à AVIZZ realizar a retenção de todos os impostos que incidam sobre sua remuneração, de acordo com a legislação aplicável.

6.3.1. Para possibilitar o resgate dos valores mantidos na Agenda Financeira, o ESTABELECIMENTO deverá cadastrar Domicílio Bancário, de sua titularidade, para recebimento do Valor Líquido decorrente das Transações, sendo responsável por manter a regularidade do Domicílio Bancário. Caso a instituição financeira do Domicílio Bancário declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela AVIZZ, deverá o ESTABELECIMENTO providenciar sua regularização ou, ainda, indicar e cadastrar novo Domicílio Bancário.

6.4. Na hipótese de a data prevista para o crédito do Valor Líquido das Transações ser considerada feriado ou em dia de não funcionamento bancário na praça de compensação da conta do Domicílio Bancário do ESTABELECIMENTO, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.

6.5. O ESTABELECIMENTO concorda que a AVIZZ, a seu exclusivo critério, poderá alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor dos recebíveis da AVIZZ perante as Credenciadoras, decorrentes das Transações do ESTABELECIMENTO, em nada prejudicando o direito do ESTABELECIMENTO de receber o Valor Líquido de suas Transações, nas datas dos respectivos repasses.

6.6. O ESTABELECIMENTO terá acesso às Transações pendentes de pagamento por meio de acesso à plataforma da AVIZZ, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.

7. Negociação de Recebíveis

7.1. Em cumprimento à legislação aplicável, a AVIZZ irá realizar o registro, perante o Sistema de Registro, das unidades de recebíveis decorrentes das Transações realizadas pelo ESTABELECIMENTO perante o Sistema Avizz.

7.1.1. O registro das unidades de recebíveis será realizado pelo Valor Líquido das Transações, após descontadas as Tarifas devidas pelo ESTABELECIMENTO à AVIZZ em razão deste Contrato.

7.1.2. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente que a AVIZZ enviará e manterá atualizado, perante o Sistema de Registro, as informações relacionadas com a quantidade e valor das Transações realizadas no Sistema Avizz, inclusive sobre a existência ou não de antecipação do pagamento das Transações.

7.2. O ESTABELECIMENTO poderá, mediante comunicação prévia e expressa à AVIZZ, ceder ou dar em garantia o Valor Líquido das Transações em favor de instituições financeiras, fundos de investimentos ou outros credores, mediante Negociação de Recebíveis.

7.2.1. Sendo pactuada a Negociação de Recebíveis, o pagamento do Valor Líquido das Transações será realizado diretamente no Domicílio Bancário vinculado à referida operação.

7.3. A Negociação de Recebíveis será mantida até que: (i) seja realizado o cancelamento no Sistema de Registro, por solicitação do respectivo credor; (ii) o ESTABELECIMENTO comprove a liberação da garantia ou encerramento da cessão, por documento escrito emitido pelo credor; ou (iii) haja ordem judicial determinando a liberação.

7.4. O ESTABELECIMENTO permanecerá responsável pela legitimidade e legalidade das Transações realizadas no Sistema Avizz, de modo que a AVIZZ realizará a liquidação no Domicílio Bancário vinculado à Negociação de Recebíveis, após o cancelamento, Chargeback ou qualquer forma de estorno das Transações, de acordo com os termos previstos neste Contrato

8. Antecipação de Pagamento das Transações

8.1. O ESTABELECIMENTO poderá solicitar à AVIZZ recebimento antecipado do Valor Líquido das Transações, por meio da plataforma da AVIZZ; ficando ao exclusivo critério da AVIZZ antecipar ou não o pagamento das Transações.

8.1.1. A solicitação de antecipação do pagamento está sujeita à análise prévia, baseada em critérios próprios da AVIZZ, das Transações realizadas e da situação financeira do ESTABELECIMENTO, não sendo garantida a sua aprovação, não caracterizando operação de crédito.

8.1.2. Ainda que o ESTABELECIMENTO possua Transações a serem liquidadas pelo Sistema Avizz ou tenha havido antecipações anteriores, a AVIZZ não está obrigada a antecipar o pagamento do Valor Líquido das Transações.

8.1.3. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontada a Taxa de Desconto (MDR) e, adicionalmente, a Taxa de Antecipação cobrada do ESTABELECIMENTO, de forma única, antecipando-se todas as parcelas que eventualmente viriam a ser creditadas.

8.2. O valor da Taxa de Antecipação a ser paga em virtude do pré-pagamento é fixa, não havendo qualquer pactuação de condições ou estabelecimento de juros, uma vez que a antecipação do pagamento das transações faz parte da própria natureza do comércio eletrônico, com alguns Estabelecimentos necessitando de constante fluxo de caixa para realizar intermediação de vendas.

9. Contestação e Recuperação de Chargeback

9.1. Após a aplicação do Chargeback pelo Banco Emissor, a AVIZZ notificará sua ocorrência ao ESTABELECIMENTO, que deverá responder no prazo máximo de 10 (dez) dias, com evidências que demonstrem a regularidade da transação, para que a AVIZZ possa fazer abertura de processo de contestação junto ao Banco Emissor, desde que respeitados os prazos indicados na notificação.

9.1.1. Na hipótese da análise do Chargeback resultar negativa, o ESTABELECIMENTO será responsável pelo pagamento destes valores à AVIZZ, que poderá dar início ao processo administrativo ou judicial de cobrança dos valores devidos. A AVIZZ em nenhum momento garante sucesso no resultado das contestações de Chargeback, uma vez que dependem do respeito ao prazo e das provas documentais apresentadas pelo Estabelecimento para envio ao Banco Emissor.

9.2. O ESTABELECIMENTO aceita neste ato que que a AVIZZ poderá utilizar as provas produzidas pelo ESTABELECIMENTO para entrar em contato diretamente com os Portadores para realizar a cobrança do devido pagamento, quando houver o Chargeback, porém o código de rastreio comprova a entrega do produto ou serviço.

9.2.1. Em tal comunicação com o Portador, caso a recuperação do Chargeback tenha sucesso, o Portador fará o pagamento do valor devido à AVIZZ, que descontará a Taxa de Desconto (MDR), a Taxa de Antecipação (caso haja) e a Taxa de Recuperação de Chargeback, conforme percentual divulgado pela AVIZZ.

9.3. Na hipótese de Agenda Financeira do Estabelecimento sem liquidez, isto é, estando negativa, desde já a AVIZZ está autorizada a entrar em contato com os consumidores finais do respectivo Estabelecimento, de forma a efetuar a recuperação de Chargeback, nos moldes já explicados, contudo, a Taxa de Recuperação de Chargeback representará o total de todos os valores recuperados, até que a Agenda Financeira ganhe liquidez.

10. Retenção, Compensação e Reserva de Valores

10.1. O ESTABELECIMENTO e o Estabelecimento Relacionado reconhecem e concordam que a AVIZZ, ao seu exclusivo critério, terá o direito de: (i) reter, quaisquer quantias devidas ao ESTABELECIMENTO e/ou ao Estabelecimento Relacionado para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à AVIZZ ou resguardar a AVIZZ contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do ESTABELECIMENTO e/ou do Estabelecimento Relacionado, em conformidade com as disposições deste Contrato; e (ii) compensar, com quaisquer quantias devidas ao ESTABELECIMENTO e/ou Estabelecimento Relacionado, débitos de qualquer natureza do ESTABELECIMENTO e/ou do Estabelecimento Relacionado perante a AVIZZ, em conformidade com as disposições deste Contrato.

10.2. A AVIZZ irá definir o valor da Reserva no momento do Cadastro, e realizará a retenção de parte do valor das Transações realizadas pelo ESTABELECIMENTO, a título de garantia, mediante o crédito na Agenda Financeira.

10.3. O ESTABELECIMENTO deverá informar no Sistema Avizz, quando for o caso, a comprovação de envio do pedido (código de rastreamento, comprovantes de entrega, entre outros), em até 10 (dez) dias corridos após a venda. Se o ESTABELECIMENTO não comprovar o envio, a AVIZZ se reserva ao direito de reter, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, os valores existentes na Agenda Financeira, como formade garantir as obrigações do ESTABELECIMENTO perante os Portadores.

10.4. Quando a AVIZZ, a seu exclusivo critério, entender que há um alto nível de risco financeiro, em razão de excesso de cancelamento das Transações, Chargeback, reclamações de Portadores, redução brusca do processamento de Transações ou por determinação das Bandeiras ou das Credenciadoras, o valor da Reserva será majorado, de acordo com o novo limite estabelecido, mediante comunicação prévia ao ESTABELECIMENTO.

10.4.1. Nas hipóteses acima, o ESTABELECIMENTO será informado para que, em até 36 (trinta e seis) horas, forneça a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou serviços aos Portadores. Em caso de omissão na entrega dos documentos ou caso a AVIZZ entenda que os documentos entregues não comprovam o cumprimento das obrigações, a AVIZZ realizará retenção no valor de acordo com o novo limite de Reserva, com a finalidade de resguardar a AVIZZ e os Portadores quanto ao pagamento do valor das Transações irregulares.

10.4.2. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que a possibilidade de contestação da majoração do valor da Reserva aplica-se somente em casos de suspeita de atividade irregular, sendo vedada nos casos de redução brusca do processamento de Transações. Para o ESTABELECIMENTO comprovar a entrega de produtos ou serviços, deve no mínimo e sem prejuízo de outras medidas: (i) guardar os documentos que comprovem a entrega do produto e/ou a prestação do serviço; (ii) caso o produto esteja em trânsito, informar o código de rastreamento de envio do produto (emitido pelos Correios ou por transportadora) à AVIZZ; (iii) comprovar a efetiva prestação de serviços; e (iii) registrar todos os contatos entre o Portador e seu suporte, a fim de comprovar a tentativa de resolução de eventuais intercorrências que possam resultar em contestação das Transações.

10.4.3. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente e concorda que a AVIZZ poderá adotar todas as medidas necessárias para averiguar a regularidade das Transações, podendo, inclusive, contatar diretamente os Portadores para verificar a regularidade das Transações.

10.4.4. Caso não seja comprovada a regularidade das Transações objeto de contestação, a AVIZZ poderá (i) aumentar o valor da Reserva realizada, sendo a retenção será mantida durante o prazo do Chargeback estipulado pelas Bandeiras ou pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o que for maior; (ii) deixar de pagar a Transação; (iii) descontar de seus créditos futuros, a quantia equivalente às contestações por Chargeback; ou (iv) suspender os Serviços e o credenciamento do ESTABELECIMENTO ao Sistema Avizz e não efetivar novas Transações, bloqueando o acesso do ESTABELECIMENTO às Funcionalidades até que esteja resguardada de riscos financeiros; e/ou (v) encerrar este Contrato.

10.4.5. Durante o período de análise da regularidade das Transações objeto pela AVIZZ, será vedado o resgate de recursos pelo ESTABELECIMENTO.

10.4.6. Caso a AVIZZ, de acordo com as análises realizadas, verifique a prática de qualquer conduta irregular, irá rescindir este Contrato, com o imediato descredenciamento do ESTABELECIMENTO; e proceder com retenção dos valores, existentes ou futuros, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de se resguardar de qualquer risco financeiro, inclusive em razão do Chargeback, reclamações de Portadores e/ou multas que poderão ser aplicadas pelas Bandeiras e Credenciadoras.

10.4.7. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente da possibilidade de suspensão do pagamento das Transações, pelo tempo necessário para a apuração de eventual Chargeback, quando for realizada qualquer Transação que não for compatível com o valor, a natureza ou a atividade do ESTABELECIMENTO ou com suspeita de fraude ou ato ilícito.

10.5. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do ESTABELECIMENTO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a AVIZZ reserva-se no direito de reter os créditos devidos ao ESTABELECIMENTO, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigaçõesperante a AVIZZ, o Portador ou a Credenciadora.

10.6. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, não reconhecimento ou contestação pelos Portadores, a AVIZZ poderá, alternativamente: (i) deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores no Domicílio Bancário ou na Agenda Financeira, se aplicável; (ii) realizar lançamentos a débito na Agenda Financeira (se aplicável); (iii) compensar o valor do débito com quaisqueroutros créditos, presentes ou futuros, devidos ao ESTABELECIMENTO, debitando oseventuais encargos incidentes na forma deste Contrato; (iv) realizar o registro de ônus ougravames no Sistema de Registro; e (iv) proceder a cobrança do débito pelos meios judiciais e extrajudiciais permitidos, no caso de ausência de créditos a compensar.

10.6.1. O Chargeback ou outras formas de estorno das Transações, poderá ser aplicado a qualquer tempo pelo Banco Emissor do cartão de crédito do portador, mesmo após o descredenciado do ESTABELECIMENTO do Sistema Avizz; podendo a AVIZZ, neste caso, realizar a cobrança dos débitos mediante compensação com os valores retidos na Agenda Financeira ou por outros meios, conforme acima indicado.

10.6.2. Independentemente de qualquer aviso ou notificação, o atraso ou o pagamento parcial de qualquer quantia devida pelo ESTABELECIMENTO a AVIZZ, inclusive multas, tarifas, taxas, restituições inviabilizadas por insuficiência na Agenda Financeira, constituirá o ESTABELECIMENTO em mora, sujeitando-o ao pagamento dos seguintes encargos, sem prejuízo da inclusão do nome e débitos do ESTABELECIMENTO e seus Devedores Solidários no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito: (i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, apurados pro rata die; (ii) atualização monetária do débito pela variação positiva do IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo; (iii) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito; (iv) despesas suportadas pela AVIZZ com a eventual cobrança administrativa ou cobrança judicial do débito, inclusive honorários advocatícios.

10.7. O ESTABELECIMENTO terá o prazo de 30 (trinta) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores pagos em seu Domicílio Bancário, a contar da data do pagamento ou da compensação. Após esse prazo, o ESTABELECIMENTO dará a plena e definitiva quitação à AVIZZ.

11. Remuneração da AVIZZ

11.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços, o ESTABELECIMENTO pagará à AVIZZ a integralidade da Taxa de Desconto (MDR), incidente sobre o Valor Bruto de cada Transação realizada no Sistema Avizz.

11.1.1. A AVIZZ cobrará a integralidade da Taxa de Desconto (MDR), mas irá receber e faturar apenas a Tarifa por Transação; sendo que a diferença será devida aos Emissores, Credenciadoras e Bandeiras em razão das taxas por eles cobradas em cada Transação.

11.1.2. A Taxa de Desconto (MDR) poderá variar conforme o segmento ou ramo de atuação do ESTABELECIMENTO, sua localização, forma de captura da Transação, entre outros critérios adotados pela AVIZZ.

11.2. Ainda, a AVIZZ poderá cobrar taxas e tarifas pelos Serviços adicionais prestados aos ESTABELECIMENTO:

(a) Tarifa de adesão: pelo credenciamento do ESTABELECIMENTO ao Sistema Avizz;

(b) Tarifa de Extrato: devida pela disponibilização de extratos impressos, relatórios de conciliação ou outros documentos solicitados pelo ESTABELECIMENTO;

(c) Tarifa Cancelamento de Transação ou Chargeback: devida por consequência do cancelamento da Transação ou aplicação do Chargeback;

(d) Taxa de Antecipação: devida caso haja a antecipação do pagamento do Valor Líquido das Transações;

(e) Taxa de Manutenção: remuneração mensal que será devida pelo ESTABELECIMENTO pela utilização do Sistema Avizz; e

(f) Taxas Operacionais: devida em decorrência de procedimentos administrativos e/ou judiciais, tais como cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras, arrestos e procedimentos administrativos perante as Registradoras, a ser cobrada por cada evento.

11.3. Os valores cobrados pela AVIZZ são variáveis de acordo com a natureza de cada operação realizada e poderão ser reajustados ou alterados, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo ESTABELECIMENTO mediante acesso às Funcionalidades ou mediante solicitação pelos canais de atendimento.

11.4. Os pagamentos à AVIZZ serão efetuados à vista, antes do repasse para o Domicílio Bancário, mediante compensação com os créditos devidos ao ESTABELECIMENTO em razão das Transações realizadas.

11.4.1. Caso não haja recursos suficientes, a AVIZZ encaminhará e-mail ao ESTABELECIMENTO solicitando o pagamento imediato da remuneração; sem prejuízo da AVIZZ realizar a compensação com eventuais créditos futuros do ESTABELECIMENTO.

11.5. Sem prejuízo da suspensão dos Serviços, caso o ESTABELECIMENTO não possua créditos a serem compensados, a AVIZZ realizará a cobrança dos valores devidos, acrescidos dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.

11.6. A AVIZZ poderá efetuar reajustes dos valores de quaisquer taxas, tarifas ou outras formas de remuneração, informando previamente o ESTABELECIMENTO, por meio de divulgação por meio das Funcionalidades ou através de contato prévio estabelecido via e-mail.

11.6.1. Caso o ESTABELECIMENTO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se, ainda assim, não concordar, poderá encerrar o Contrato. O não encerramento do Contrato e utilização dos Serviços pelo ESTABELECIMENTO será interpretado como plena anuência às novas condições.

11.7. Caso sejam alteradas as condições comerciais da AVIZZ com as Credenciadoras, os Emissores ou as Bandeiras, ou sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, os custos resultantes poderão ser repassados ao ESTABELECIMENTO e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos Serviços.

12. Limitação de responsabilidade e indenização

12.1. A AVIZZ não se responsabiliza pelos produtos e serviços comercializados pelos ESTABELECIMENTOS, de forma que não poderá ser considerada como fornecedora ou parte na cadeia de fornecimento de tais produtos e serviços, não tendo nenhuma responsabilidade quanto à:

a) existência de riscos relativos aos produtos e serviços, em especial quanto à periculosidade ou nocividade;

b) insuficiência e/ou inadequação das informações sobre as características dos produtos e serviços;

c) prática de publicidade enganosa ou abusiva, bem como práticas comerciais coercitivas, desleais ou abusivas praticadas contra consumidores;

d) defeitos, vícios de qualidade ou quantidade, ou vícios decorrentes de disparidade com as indicações constantes em embalagens, rótulos, recipientes ou mensagens publicitárias.

12.2. O ESTABELECIMENTO concorda em defender, indenizar e isentar a AVIZZ, seus funcionários, diretores, empregados, agentes, subsidiários, clientes, parceiros, fornecedores e afiliados, com relação a quaisquer responsabilidades, custos e resoluções, incluindo, mas não se limitando a, honorários de advogados, suportados, relativos a qualquer ação para defesa da violação destes Termos e Condições de Uso causada pelo próprio ESTABELECIMENTO ou interposta pessoa, autorizada ou não autorizada.

13. Vigência e do Término do Contrato

13.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, e passa a vigorar a partir do aceite a este Contrato, nas formas permitidas, ou da realização da primeira Transação pelo ESTABELECIMENTO (o que ocorrer primeiro).

13.1.1. O ESTABELECIMENTO será considerado apto e habilitado com o envio de comunicação, pela AVIZZ ao ESTABELECIMENTO, informando o credenciamento do ESTABELECIMENTO ao Sistema Avizz.

13.2. Este Contrato poderá ser rescindido, por qualquer das Partes, a qualquer momento e de forma imotivada, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.

13.2.1. A resilição ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma deste Contrato.

13.3. Se operará a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de: (i) pedido ou decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; (ii) ou o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Contrato, por qualquer das Partes.

13.4. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do ESTABELECIMENTO, fica desde já estabelecido que o acesso aos Serviços e às Funcionalidades será imediatamente bloqueado, podendo a AVIZZ reter os créditos do ESTABELECIMENTO, pelo prazo que julgar conveniente, de forma a garantir seus direitos; sem prejuízo de outras medidas legais que a AVIZZ entender necessárias.

13.5. Este Contrato será resolvido na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos Serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na forma da legislação civil vigente.

13.6. No caso da rescisão do Contrato, por qualquer motivo, o ESTABELECIMENTO compromete-se a manter seu Domicílio Bancário ativo até que todas as Transações sejam integralmente liquidadas.

14. Responsabilidades Adicionais do ESTABELECIMENTO

14.1. O ESTABELECIMENTO é responsável pelo uso das Funcionalidades, comprometendo-se a observar integralmente a legislação nacional aplicável e as demais políticas disponibilizadas pela AVIZZ.

14.2. O ESTABELECIMENTO poderá livremente negociar as condições comerciais do produto e/ou serviço com os Portadores, desde que obedecidas as condições previstas neste Contrato.

14.3. O ESTABELECIMENTO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos Portadores, com relação aos produtos e/ou serviços comercializados, bem como pela efetiva conclusão da transação comercial e efetiva entrega do produto ou serviço; sendo o ESTABELECIMENTO único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias de seus produtos e/ou serviços.

14.3.1. Na hipótese de a AVIZZ constatar recorrentes problemas e reclamações com os produtos e/ou serviços comercializados pelo ESTABELECIMENTO, poderá suspender temporariamente o credenciamento ao Sistema Avizz e não efetivar novas Transações, bloqueando o acesso do ESTABELECIMENTO às Funcionalidades até que esteja resguardada de riscos financeiros; sem prejuízo da retenção de valores, nos termos previstos neste Contrato.

14.4. O ESTABELECIMENTO compromete-se a isentar a AVIZZ de todo e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização das Funcionalidades e do Sistema Avizz, em especial por Portadores que realizam compras de produtos e/ou serviços no ESTABELECIMENTO.

14.5. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos em face da AVIZZ, relativamente a quaisquer atividades ou obrigações do ESTABELECIMENTO, iniciados a qualquer tempo, o ESTABELECIMENTO se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, isentando a AVIZZ de qualquer responsabilidade, bem como se compromete a indenizar integralmente a AVIZZ por quaisquer despesas ou condenações decorrentes.

14.6. O ESTABELECIMENTO obriga-se a ressarcir a AVIZZ de todos os valores comprovadamente despendidos em referidas ações judiciais ou processos administrativos, bem como a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação pela AVIZZ.

14.7. A AVIZZ poderá utilizar os créditos decorrentes das Transações a serem pagos ao ESTABELECIMENTO para pagamento de condenações, prestação de garantias de responsabilidade do ESTABELECIMENTO e/ou ressarcimento dos custos com advogados, perícias e qualquer outras custas ou despesas judiciais ou extrajudiciais.

14.8. O ESTABELECIMENTO compromete-se a ressarcir a AVIZZ nos prejuízos sofridos em decorrência de multas e/ou penalidades aplicadas pelos Órgãos Reguladores, em virtude de atos praticados pelo ESTABELECIMENTO, inclusive, mas não se limitando, por quaisquer consequências decorrentes de Chargeback.

14.9. O ESTABELECIMENTO é responsável por eventuais reclamações, demandas e indenizações, de qualquer natureza decorrentes de sua atividade, bem como por quaisquer problemas de aceitação, quantidade, qualidade, garantia, preço ou inadequação dos bens e/ou serviços oferecidos, inclusive em caso de arrependimento por parte do Portador, devendo solucionar diretamente com o Portador toda e qualquer controvérsia. O ESTABELECIMENTO é responsável, ainda, pela entrega correta e tempestiva do bem ou serviço no endereço indicado pelo Portador, sendo de sua responsabilidade exclusiva a confirmação da entrega do bem e/ou execução do serviço adquirido pelo Portador. Ainda, o ESTABELECIMENTO assume a responsabilidade pela eventual realização de campanhas promocionais e concessão de descontos.

15. Responsabilidade dos Devedores Solidários

15.1. Os Devedores Solidários, qualificados no Cadastro, neste ato, assumem, de forma solidária, nos termos dos artigos 264 a 285 do Código Civil, a responsabilidade pelo cumprimento de toda e qualquer obrigação assumida pelo ESTABELECIMENTO em razão deste Contrato, inclusive o pagamento de eventuais débitos do ESTABELECIMENTO e dos encargos moratórios que vierem a incidir sobre tais débitos, além do ressarcimento de eventuais danos causados à AVIZZ.

15.2. Aplicam-se aos Devedores Solidários todas as obrigações e responsabilidades atribuídas ao ESTABELECIMENTO neste Contrato, os quais os Devedores Solidários declaram seu expresso conhecimento.

15.3. Os Devedores Solidários renunciam expressamente a qualquer benefício de ordem, de modo que, em razão da natureza solidária da obrigação que assumem, a AVIZZ poderá realizar a cobrança de qualquer débito ou obrigação, perante o ESTABELECIMENTO e/ou os Devedores Solidários, de forma individual ou conjunta.

15.4. Caso o ESTABELECIMENTO seja um empresário individual ou microempreendedor individual não será necessária a adesão específica pelo Devedor Solidário, tendo em vista a responsabilidade da pessoa física se estende às obrigações contraídas no exercício da atividade empresarial.

16. Licença de Uso das Funcionalidades e da Marca

16.1. A AVIZZ autoriza o uso pelo ESTABELECIMENTO das Funcionalidades, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os termos e condições ora estabelecidos.

16.2. É vedado ao ESTABELECIMENTO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosa, provisória ou permanentemente, as Funcionalidades, quaisquer de suas funcionalidades ou informações relativas a estas; (ii) modificar as características das Funcionalidades; (iii) criar programas de computador para utilização das Funcionalidades, inclusive para integração com outros softwares ou hardwares; e (iv) copiar de qualquer forma dados extraídos das Funcionalidades, exceto com relação ao extrato das movimentações decorrentes das Transações.

16.3. O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda que os softwares relacionados com o Sistema Avizz e as Funcionalidades são de integral e exclusiva titularidade e incorporam a propriedade intelectual da AVIZZ.

16.4. É vedado ao ESTABELECIMENTO qualquer ato de engenharia reversa, copiar, alteração, modificação, adaptação, manipulação ou de uso não autorizado das Funcionalidades.

16.5. O ESTABELECIMENTO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral de quaisquer Serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste Contrato.

16.6. Ainda, o ESTABELECIMENTO compromete-se a não utilizar o nome, marcas, logomarcas ou qualquer tipo de sinal distintivo da AVIZZ, das Credenciadoras e/ou das Bandeiras de forma ilegal ou para fins diversos deste Contrato.

17. Modificações e Revisões do Contrato

17.1. Este Contrato e seus Anexos poderão ser revistos periodicamente pela AVIZZ para adequar a prestação dos Serviços. A AVIZZ poderá alterar este Contrato e seus Anexos, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao seu exclusivo critério.

17.2. Quando a alteração implicar em restrição de direitos ao ESTABELECIMENTO, a AVIZZ, notificará o ESTABELECIMENTO a respeito da mudança, por e-mail ou publicadas nas Funcionalidades, passando a vigorar após a comunicação ou divulgação.

17.2.1 A AVIZZ não poderá ser responsabilizada por qualquer perda ou prejuízo se o não recebimento das informações acerca das alterações deste Contrato ocorrerem em razão da desatualização de seu cadastro.

17.3. Caso o ESTABELECIMENTO não concorde com as alterações, poderá denunciar este Contrato sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se encontre em débito perante a AVIZZ.

17.4. A continuidade do uso do Sistema Avizz pelo ESTABELECIMENTO será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas.

17.5. A AVIZZ poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério, tanto em forma como em conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos Serviços ou das Funcionalidades, mediante comunicação ao ESTABELECIMENTO por e-mail ou publicação nas Funcionalidades, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

18.Confidencialidade

18.1. As Partes se obrigam a manter total confidencialidade das informações obtidas em razão deste Contrato, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, abrangendo, mas não se limitando, àquelas relacionadas às atividades sob este Contrato, segredos comerciais, know-how, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros, bancários e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre software, informações cadastrais, entre outras que sejam de propriedade exclusiva da outra Parte, e se obrigam a delas não se utilizar, nem deixar que qualquer pessoa não autorizada delas tome conhecimento ou delas se utilize.

18.2. Não se considera Informações Confidenciais as informações que: (i) já forem de conhecimento da parte receptora antes da data de celebração deste Contrato, conforme disposto por provas documentais; (ii) já forem ou caírem em domínio público sem qualquer violação ao presente Contrato ou ato ilícito da parte receptora; (iii) chegarem às mãos da parte receptora de modo legal, vindas de um terceiro e sem qualquer violação às obrigações de confidencialidade desse terceiro para com o proprietário das Informações Confidenciais; (iv) aquelas cuja divulgação tenha sido autorizada por escrito pelo proprietário das Informações Confidenciais; ou (v) que tenham sido desenvolvidas independentemente por uma das Partes sem que para isso ela tivesse tido acesso ou utilizado as Informações Confidenciais da outra Parte.

18.3. As obrigações de confidencialidade permanecerão em vigor pelo prazo de vigência deste Contrato.

19. Proteção de Dados

19.1. As Partes se comprometem a cumprir com a legislação aplicável, principalmente sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, sempre e quando aplicáveis, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, se comprometendo, ainda, a zelar pela conformidade da outra Parte, na medida de seu alcance durante o cumprimento deste Contrato, não as colocando em situações de violação a tais regulações.

19.2.Ao aceitar este Contrato ou ao utilizar qualquer serviço ou produto da AVIZZ, o ESTABELECIMENTO reconhece que realiza atividade de coleta ou tratamento de Dados Pessoais, e declara e assegura estar inteiramente apto a realizar tais atividades em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e também estar de acordo com a Política de Privacidade da AVIZZ.

19.3. A AVIZZ poderá coletar os dados do ESTABELECIMENTO, bem como os dados pessoais (conforme definido em Lei) de seus representantes e/ou de seus clientes para fins de execução dos Serviços, cumprimento de obrigações legais e regulatórias perante o Bacen (art. 7º, II, da LGPD), bem como perante as demais autoridades públicas que fiscalizam ou possuem jurisdição sobre a atividade da AVIZZ.

19.4. A AVIZZ, além dos dados pessoais e aqueles exigidos pela legislação pertinente, poderá coletar dados como endereço de IP, tipo de navegador utilizado, informações sobre o dispositivo móvel ou computador, páginas visitadas, duração da visita e geolocalização. Essas informações são coletadas para garantia de cumprimento das obrigações da AVIZZ perante as autoridades, bem como para o desenvolvimento de melhorias dos produtos e serviços da AVIZZ.

19.5. As Partes reconhecem que a AVIZZ quanto operadora nos casos em que vier a tratar Dados Pessoais do Portador, para viabilizar a Transação ou um tratamento de Chargeback ou Cancelamento, o ESTABELECIMENTO será exclusivamente responsável por obter o consentimento livre, inequívoco e informado do Portador para o tratamento de seus Dados Pessoais e fornecer informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento, nos termos da legislação aplicável.

19.6. Na medida em que o Portador solicitar ao ESTABELECIMENTO, o acesso, a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio de seus Dados Pessoais, este se compromete a informar imediatamente (e, no limite, no dia útil seguinte) para que a AVIZZ possa atender às solicitações comercialmente razoáveis e dentro da legislação, em relação a eventuais Dados Pessoais do Portador que tenham sido compartilhados com a AVIZZ pelo ESTABELECIMENTO. O ESTABELECIMENTO é responsável por arcar com os custos da realização de quaisquer dessas solicitações, caso haja.

19.7. Por meio da adesão a este Contrato, o ESTABELECIMENTO expressamente autoriza e reconhece, que a AVIZZ poderá encaminhar mensagens para os celulares cadastrados em seus sistemas, incluindo, mas sem se limitar a (i) mensagens de texto (SMS), (ii) mensagens por meio do aplicativo WhatsApp e (iii) quaisquer outros aplicativos de mensagens, para finalidade do presente Contrato.

20. Validade das Assinaturas

20.1.As Partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato, a ser celebrado por meio digital ou eletrônico, reconhecendo como manifestação válida de anuência a sua assinatura em formato digital ou eletrônico, inclusive caso sejam utilizados certificados não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos previstos no Código Civil e na Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

20.2.Para efeitos de validade e eficácia legal da assinatura digital ou eletrônica, o ESTABELECIMENTO e os Devedores Solidário deverão informar previamente seus respectivos endereços eletrônicos, os quais, uma vez utilizados, presumir-se-ão verdadeiros em relação à AVIZZ, para a assunção das obrigações previstas neste Contrato.

20.3. As pessoas indicadas e qualificadas no Cadastro declaram possuir plenos poderes para aderir a este Contrato, assumindo todas as obrigações nele previstas na qualidade de ESTABELECIMENTO e de Devedores Solidários, conforme aplicável.

21. Disposições Gerais

21.1. As Partes comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos Serviços decorrentes deste Contrato, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Fazenda, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil ou qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal, fornecendo qualquer dado ou informação relacionada a este Contrato.

21.2. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente e autoriza a AVIZZ a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu cadastro e decorrentes das Transações realizadas pelo Sistema Avizz, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada ESTABELECIMENTO.

21.3. O ESTABELECIMENTO autoriza a AVIZZ a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do ESTABELECIMENTO e a prestar ao referido órgão as informações de seus dados cadastrais e creditícias.

21.4. O ESTABELECIMENTO concorda que a AVIZZ poderá enviar mensagens de caráter informativo ou publicitário, por e-mail ou por meio das Funcionalidades.

21.5. As Partes acordam que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer produto ou Serviços decorrente deste Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes.

21.6. Este Contrato não gera qualquer direito de exclusividade às Partes, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint-venture ou associação entre as Partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.

21.7. O ESTABELECIMENTO autoriza a AVIZZ a incluir, sem qualquer ônus ou encargos seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pela AVIZZ, inclusive a comunicação de seus dados, tais como: nome, endereço, nome fantasia, telefone, site, e-mail, ramo de atividade, entre outros; ressalvado o direito de o ESTABELECIMENTO revogar esta autorização, a qualquer momento, por solicitação expressa e escrita.

21.8. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza.

21.9. As Partes elegem o Foro da Comarca da Capital/RJ como único competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, estando assim justas e acordadas, as Partes celebram este Contrato, para pleno conhecimento e efeitos perante o ESTABELECIMENTO e terceiros.

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ANEXO I – ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES

Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da AVIZZ (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para que o ESTABELECIMENTO possa solicitar a Antecipação do pagamento das Transações.

1. Definições

1.1. Aplicam-se subsidiariamente a este Anexo todas as obrigações e responsabilidades do ESTABELECIMENTO previstas no Contrato, assim como as suas definições.

1.2. As definições que permitem o melhor entendimento deste Anexo, encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:

“Aceite”: aceitação, ampla e geral, pela ESTABELECIMENTO, das condições aplicáveis para a Antecipação, de acordo com as formas estabelecidas.

“Antecipação”: antecipação do pagamento ao ESTABELECIMENTO do Valor Líquido devido em razão da realização de Transações na modalidade crédito.

“Recebíveis”: unidades de recebíveis decorrentes das Transações de crédito ou débito, existentes ou futuras, que poderão ser objeto de Antecipação.

“Taxa de Antecipação”: taxa adicional a ser paga pelo ESTABELECIMENTO à AVIZZ, incidente sobre o Valor Líquido da Transação, em razão da Antecipação dos Recebíveis.

2. Antecipação do Pagamento das Transações

2.1. O ESTABELECIMENTO poderá, ao seu exclusivo critério e a qualquer tempo, estipular quais Recebíveis pretende antecipar, sem que haja o compromisso de Antecipação da totalidade de Transações realizadas no Sistema Avizz.

2.1.1. A AVIZZ poderá, caso entenda viável e a seu exclusivo critério, realizar a Antecipação do pagamento das Transações, mediante pré-pagamento ou cessão dos Recebíveis.

2.1.2. Para a Antecipação do pagamento das Transações, a AVIZZ poderá solicitar o envio de informações e documentos complementares, além daqueles fornecidos no Cadastro.

2.2. A Antecipação ao ESTABELECIMENTO poderá ser realizada apenas sob demanda do ESTABELECIMENTO, de acordo com a periodicidade e a Taxa de Antecipação acordadas entre as Partes.

2.3. A contratação da Antecipação será considerada válida a partir do aceite do ESTABELECIMENTO no Cadastro ou no Sistema Avizz (conforme aplicável), e permanecerá em vigor durante o prazo acordado ou até que haja a efetiva quitação.

2.3.1. Salvo estipulação em sentido contrário, qualquer das Partes poderá cancelar a Antecipação, mediante simples comunicação; sendo que o pagamento das Transações realizadas até a confirmação do cancelamento pela AVIZZ será antecipado na forma prevista neste Anexo.

2.3.2. A prévia aprovação da solicitação de Antecipação não constitui qualquer garantia de que a AVIZZ aprovará requisições futuras do ESTABELECIMENTO, cabendo à AVIZZ aprovar ou não cada uma das solicitações realizadas, a seu exclusivo critério.

2.4. Com a formalização da Antecipação haverá a transferência dos direitos creditórios decorrentes das Transações, de modo que a AVIZZ se tornará a única e exclusiva credora dos Recebíveis cedidos, abrangendo todas as garantias, privilégios, prerrogativas e demais condições inerentes.

2.4.1. Para formalização da Antecipação, o ESTABELECIMENTO desde já autoriza a AVIZZ a realizar a transferência da titularidade dos Recebíveis cedidos perante o Sistema de Registro, praticando todos os atos necessários para tanto.

3. Autorização do ESTABELECIMENTO

3.1. O ESTABELECIMENTO, neste ato, autoriza a AVIZZ a consultar o Sistema de Registro, para que possa ter acesso à todas as informações relativas aos Recebíveis de qualquer instituição Credenciadora ou Subcredenciadora, inclusive quantidade de Transações, periodicidade de pagamento e existência de ônus ou gravames.

3.2. A autorização se dará exclusivamente para a Antecipação e pelo prazo de vigência do Contrato; podendo o ESTABELECIMENTO revogar esta autorização, a qualquer momento, mediante comunicação prévia à AVIZZ.

3.3. Na impossibilidade de acesso às agendas de recebíveis informadas pelas Credenciadoras e Sub Credenciadoras, pela AVIZZ, o ESTABELECIMENTO se compromete a disponibilizar as informações das Transação realizadas pelas respectivas Credenciadoras ou Sub Credenciadoras.

3.4. O ESTABELECIMENTO desde já autoriza que a AVIZZ realize o compartilhamento dos Recebíveis decorrentes das Transações realizadas no Sistema Avizz, com instituições financeiras, fundos de investimento ou outros credores, que, na qualidade de cessionários, vierem a celebrar a Antecipação.

4. Disposições Gerais

4.1. A Antecipação de Recebíveis se dará, a critério exclusivo da AVIZZ, nos termos da legislação em vigor e das normas dos Órgãos Reguladores.

4.2. A Antecipação somente será aprovada pela AVIZZ, caso o ESTABELECIMENTO não possua débitos, ônus ou gravames registrados no Sistema de Registro.

4.2.1. A existência de restrições, garantias ou de qualquer outra operação realizada pelo ESTABELECIMENTO com relação aos Recebíveis, poderá ensejar a não aprovação da Antecipação.

4.2.2. Na hipótese, a Antecipação poderá ser realizada parcialmente, se, após o pagamento dos valores devidos a tais credores, o ESTABELECIMENTO ainda possua Recebíveis passíveis de cessão.

4.3. O ESTABELECIMENTO é responsável pela validade e legitimidade das transações. Em caso de débito, estorno ou cancelamento de Transações, inclusive por Chargeback, os valores objeto de Antecipação serão automaticamente compensados com os Recebíveis futuros decorrentes de outras transações realizadas pelo ESTABELECIMENTO.

4.3.1. Para possibilitar a compensação, a AVIZZ poderá realizar o registro da cessão ou de gravame no Sistema de Registro, perante os Recebíveis futuros do ESTABELECIMENTO.

4.3.2. Na ausência de Recebíveis futuros, o ESTABELECIMENTO deverá realizar o pagamento das Transações estornadas, no prazo indicado pela AVIZZ, sob pena da incidência dos encargos moratórios contratualmente estipulados, e sem prejuízo da rescisão do Contrato e do ressarcimento de indenização complementar.

4.4. O prazo de vigência deste Anexo será equivalente ao prazo de vigência do Contrato; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato e resilição deste Anexo, a qualquer tempo e sem motivo, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

4.5. Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.

ANEXO II – POLÍTICA DE USO DO SISTEMA

Este Anexo é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da AVIZZ (“Contrato”) e tem por objetivo indicar uma lista exemplificativa e não exaustiva de produtos que podem e não podem ser comercializados pelos ESTABELECIMENTOS (“Política de Uso”).

1. A Política de Uso poderá ser constantemente atualizada ou alterada pela AVIZZ, sem a necessidade de aviso prévio, podendo a AVIZZ a qualquer momento, a seu critério, proibir a venda de produtos ou serviços cadastrados no Sistema Avizz, que entenda oferecer riscos aos Portadores ou à AVIZZ.

2. Em caso de dúvidas sobre a possibilidade de comercialização de algum produto que não esteja indicado nesta Política de Uso, os ESTABELECIMENTOS deverão consultar a legislação ou entrar em contato com a AVIZZ.

3. Os ESTABELECIMENTOS não poderão utilizar os Serviços da AVIZZ para venda ou aquisição de produtos ou serviços que envolvam:

(a) Violação a qualquer dispositivo da legislação brasileira, incluindo aqueles emanados dos órgãos de vigilância sanitária, agropecuária, proteção animal, produção mineral e do exército;

(b) Tráfico de drogas, incluindo substâncias entorpecentes, anabolizantes, narcóticos, hormônios, medicamentos em geral, substâncias ilícitas ou controladas, esteroides, insumos, alucinógenos, venenos (incluindo pesticidas, agrotóxicos, seus componentes e afins), drogas ilícitas, substâncias que imitam drogas e/ou produtos psicoativos, produtos/serviços oferecidos especificamente ou destinados a serem utilizados para criar drogas ou cultivar ingredientes para drogas ou qualquer outra substância que ofereça risco à saúde;

(c) Quaisquer crimes ou comercialização de produtos objeto de crimes, incluindo produtos objeto de roubo, furto ou de outros crimes patrimoniais;

(d) Comércio de armas brancas, armas de fogo, munições, explosivos, granadas, fogos de artifício, peças ou componentes para a construção de armas e réplica de armas ou produtos similares;

(e) Prostituição, tráfico de pessoas, exploração de imagens de menores de idade ou objetos que fomentem crimes sexuais e pedofilia, assim como pílulas abortivas, equipamentos voltados à realização de aborto ou que facilitem, incentivem ou promovam a prática de outros crimes;

(f) Venda de produto ou serviço que promovam a mutilização de pessoa, animal ou órgão e bestialidade, serviços de acompanhamento e serviços sexuais, agências de acompanhantes, serviços com conteúdo pornográfico;

(g) Promoção de ódio, violência, discriminação, intolerância racial ou étnica, rebeliões e protestos, terrorismo, assédio ou abuso;

(h) Reprodução, imitação, recriação, modificação, cópia ou réplica de qualquer produto que viole quaisquer direitos autorais, de marcas, patentes, desenhos industriais, segredo industrial e propriedade industrial ou intelectual de terceiros, ou que violem a propriedade industrial, a legislação brasileira ou de qualquer outro país, produtos que contenham software para OEM, NFR, cópias e/ou arquivos de backup, licença, programas acadêmicos e/ou desenvolvidos para alguma entidade educacional ou segredos industriais;

(i) Organismos geneticamente modificados, assim órgãos, tecidos, ossos, membros, restos mortais e outros produtos relacionados ao corpo humano ou de animais;

(j) Metais preciosos, pedras preciosas, joias, antiguidades e obras de arte que não possuam documentação que atestem sua origem legal, bem como a respectiva documentação fiscal;

(k) De qualquer forma, ainda que indiretamente, tenha como finalidade ou de suporte ao cometimento ou a preparação para um ato terrorista;

(l) Ocultação, manejo, investimento ou aproveitamento de valores ou outros bens provenientes de atividades criminosas ou para dar a aparência de legalidade à recursos provenientes de tais atividades;

(m) Operações cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros, tais como comercializar dados pessoais de terceiros ou que infrinja a lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

(n) Serviços de Marketing multinível;

(o) Serviços de Redes de Computadores/Informática, para a venda de acesso a cyberlockers;

(p) Serviços financeiros, incluindo mas não se limitando a: cheques de viagem, ordens de pagamento, câmbio, moedas virtuais e adiantamentos em dinheiro por institutos não financeiros;

(q) Qualquer outro produto ou serviço proibido por uma ou mais Bandeiras.

4. As hipóteses elencadas acima são meramente exemplificativas e não taxativas, devendo ser interpretadas de forma abrangente; podendo a AVIZZ estabelecer outras atividades e/ou produtos vedados e entendidos como inadequados ou ilegais, a seu único e exclusivo critério, ou por força da legislação brasileira.

4.1. Independentemente da lista exemplificativa acima, caberá aos ESTABELECIMENTOS, antes de vender ou adquirir qualquer produto, verificar a legalidade dos produtos, atividades, anúncios e meios de divulgação, em concordância com a legislação brasileira.

5. A AVIZZ é empenhada no combate à lavagem de dinheiro e todos os atos que possam configurar crime, sendo que não são toleradas atividades que violem a legislação brasileira, tais como, mas não se limitando a: (i) pirâmides financeiras ou esquemas ilegais que ofereçam aos Clientes dinheiro em um curto período como propagandas enganosas, bilhetes de loteria, carnê de prêmios, jogos de azar, bingo, apostas, sorteios não regulamentados, jogos proibidos e venda de máquinas caça-níqueis ou que prometam produzir moeda; (ii) compras de anuidades ou contratos de loteria ou off-shore para financiar ou refinanciar dívidas; (iii) venda de produtos inexistentes ou impossíveis de serem vendidos; (iv) venda de títulos de crédito ou produtos exclusivos de instituições financeiras, Bolsa de Valores, ou reguladas e não reguladas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários ou Organização Mundial do Comércio; (v) serviços de liquidação de dívida, recuperação de crédito, empréstimos, emissão de cartões ou financiamento de organizações criminosas; (vi) que envolvam esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas ou qualquer outro crime previsto em lei; (vii) que de alguma forma violam ou desobedeçam as regras aduaneiras; e (viii) produtos que prometam sucesso em loterias ou jogos de azar.

6. A violação dos direitos referentes à propriedade industrial acarretará na responsabilidade do ESTABELECIMENTO, de natureza civil e criminal, de acordo com as penalidades previstas na legislação brasileira e de outros países.

7. A AVIZZ contribuirá com as autoridades que venham a solicitar informações, documentos, esclarecimentos, denúncias ou verificação de atividades que possam infringir os dispositivos na Legislação ou direitos de terceiros. Sempre que possível, a AVIZZ informará aos ESTABELECIMENTOS sobre quaisquer das solicitações.

8. Diante da natureza dos Serviços prestados em razão do Contrato, a AVIZZ poderá fiscalizar as atividades dos ESTABELECIMENTOS, os produtos anunciados nas plataformas e as compras feitas pelos clientes, a fim de verificar o cumprimento desta Política de Uso.

8.1. Caso seja constatada a violação desta Política de Uso, por meio de denúncias, a AVIZZ poderá suspender a prestação dos Serviços, reter os pagamentos decorrentes das Transações, de acordo com as condições previstas no Contrato e até mesmo encerrar a prestação dos Serviços.

8.2. Em caso de dúvidas em relação aos termos e condições desta Política de Uso, os ESTABELECIMENTOS poderão entrar em contato por meio da Funcionalidades ou outros canais de atendimento disponíveis.

9. O prazo de vigência deste Anexo será equivalente ao prazo de vigência do Contrato; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do Contrato e resilição deste Anexo, a qualquer tempo e sem motivo, mediante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

10. Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato.

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